A AMB pediu o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, em face do artigo 11 da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Para a entidade, o eventual deferimento do pedido afetará diretamente o regular funcionamento do Poder Judiciário, pois se trata de fase pré-processual relevante para obstar a propositura de demandas. “Há, portanto, o interesse da AMB na defesa da constitucionalidade das normas impugnadas porque, dentre as finalidades institucionais da requerente, está a da defesa do regular funcionamento do Judiciário”, diz a Associação na petição.

A AMB defende a legalidade da norma e afirma que o CNJ é competente para tratar sobre o tema. “A entidade requer que essa Corte não conheça da ação ou, se dela conhecer, que indefira os pedidos veiculados, para reconhecer a validade constitucional do artigo 11 da Resolução”.

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