Ministros declararam inconstitucionais artigos da Constituição estadual sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucionais os dispositivos da Constituição de Pernambuco, que permitiam ao presidente do Tribunal de Justiça do estado remover juízes substitutos. A decisão foi durante julgamento virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3358) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com isso, a entidade garantiu a inamovibilidade dos juízes substitutos, em Pernambuco.

A entidade questionou os §§ 2° e 3° do art. 52 da Constituição pernambucana, por entender que violam a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979), normas que garantem a prerrogativa da inamovibilidade tanto a juízes titulares como substitutos. De acordo com a AMB, a remoção só pode ocorrer quando justificado o interesse público e com a aprovação de pelo menos dois terços do colegiado do tribunal.

“Nem a Constituição Federal nem a Loman, em matéria de inamovibilidade, fazem qualquer distinção entre juízes titulares ou substitutos, porque ambas se asseguram de jurisdição plena, não havendo razão para tal desigualdade”, destacou a AMB.

No voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que “o poder constituinte decorrente estadual imiscuiu-se em matéria própria do Estatuto da Magistratura, em violação direta da reserva de lei complementar nacional, de iniciativa desta Suprema Corte". E complementou que “as disposições normativas em exame são materialmente inconstitucionais”.

Além disso, concluiu a ministra que “a Constituição de Pernambuco fragiliza a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura nacional”.


Daiane Garcez (Ascom)

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