A AMB interpôs agravo interno em face de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.412, que determinou a suspensão de todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que impugnem atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticados no âmbito de suas competências constitucionais.

Conforme o agravo protocolizado nesta segunda-feira (9), a AMB requer, em sede de juízo de retratação, que o ministro reconsidere, parcialmente, a liminar que foi deferida, para admitir que pelos menos as ações que impugnam decisões disciplinares do CNJ voltem a ter curso regular perante a Justiça Federal de primeiro grau, assim como que novas ações dessa natureza possam ser propostas, até o referendo da liminar ou julgamento do mérito da ADI.

A ação ajuizada pela entidade e relatada pelo ministro questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece que o órgão determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF. Para a entidade de classe, o dispositivo, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal.

A decisão do ministro Gilmar acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstraram a necessidade da concessão da medida.

Para a AMB, o sobrestamento implica a manutenção da situação de insegurança jurídica que justificou o deferimento da liminar, pois as ações já propostas não poderão tramitar, e os jurisdicionados não terão um quadro definido indicando o juízo competente. “A decisão cautelar apenas determinou a suspensão das ações já ajuizadas na Justiça Federal de primeiro grau, mas não estabeleceu a possibilidade de algum juízo vir a resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. A decisão cautelar está, por assim dizer, violando a garantia do acesso à jurisdição contemplada na Constituição”, disse a entidade.

Clique aqui para ler o agravo interno.

Gostou? Então compartilhe!