O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, leu, nesta terça-feira (2), seu parecer complementar ao relatório apresentado por ele no dia 13 de junho, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados. No texto anterior, muitos pontos defendidos pela AMB ainda precisavam ser contemplados. O presidente da Associação, Jayme de Oliveira, e presidentes de entidades regionais estiveram presentes no Congresso Nacional.

Dentre os destaques da leitura está a preservação o texto atual do inciso 3º do art. 109 da Constituição Federal, que garante a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas previdenciárias quando a comarca não for sede de vara federal. De acordo com o relator, “entendemos a importância de se garantir que todas as causas previdenciárias, inclusive as acidentárias, sejam dirimidas por juiz federal. Contudo, percebemos que seria equivocado não permitir fácil acesso à Justiça para os cidadãos que residem fora dos grandes e médios centros urbanos, onde a Justiça Federal ainda não é suficientemente capilarizada”.

Também foi retirado o parágrafo 6º que a PEC pretendia acrescentar ao art. 109, por entender o relator que o dispositivo poderia ocasionar desnecessários conflitos jurisdicionais. Estes pontos foram objeto de emendas trabalhadas pela AMB.

O relator manteve, ainda estados e municípios de fora do texto. De acordo com ele, fica clara a preservação integral da legislação em vigor em cada unidade da Federação.

Na nova redação conferida ao substitutivo foi mantida a idade mínima para aposentadoria de servidores públicos da União, que será de 65 anos para homens e 62 para mulheres (atualmente, os patamares são, respectivamente, 60 e 55 anos). O relator ainda reintroduziu a possibilidade, originalmente apresentada pelo Poder Executivo, de cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de Previdência Social.

O próximo passo é a votação do texto na comissão especial.

Atuação

Logo cedo, magistrados da AMB reuniram-se na sede da entidade, em Brasília (DF), para debater estratégias de atuação quanto aos destaques apresentados na comissão especial, principalmente os que tratam da transição e da pensão por morte. Em seguida, eles seguiram para o Congresso Nacional, onde realizaram uma série de conversas com deputados, a fim de destacar o que precisa ser aperfeiçoado no texto.

Relatório

No dia 13 de junho o relator Samuel Moreira deu início a leitura de seu parecer sobre a PEC. Em sua proposta o parlamentar acolheu integralmente a Proposta de Emenda nº36 da AMB que pedia a supressão do regime de capitalização. Outras propostas de emendas da entidade foram acolhidas de forma parcial, como a que trata da regra de transição (Emenda nº37) e a que altera a nova redação do § 5º do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5º, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito (Emenda nº34).

As sugestões para suprimir os artigos que tratavam das alíquotas com efeitos confiscatórios (Emenda nº33) e de pensão por morte (Emenda nº35) foram rejeitadas, desse modo, o texto original do Poder Executivo foi mantido.

A entidade também apresentou emendas em conjunto com Frente Associativa da Magistratura (Frentas). Das quatro emendas protocoladas, apenas uma foi atendida no substitutivo. O relator manteve a redação do art. 40, §8º do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A medida estava prevista na proposta de Emenda nº 59 da Frentas.

A Frente Associativa também apresentou emendas referentes à supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas (Emenda nº58), sobre regime de pensões, acumulação e aposentadoria por incapacidade (Emenda nº61) e regra de transição (Emenda nº 60).

Apesar de alguns pontos acolhidos, as entidades seguiram trabalhando por mudanças ao texto, pois o texto continuava injusto com serviço público, principalmente no que se trata a regra de transição e pensão.

Leia  aqui a complementação do voto na íntegra

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