Alerta Covid-19: CNJ reforça normas para o plantão emergencial dos tribunais

Para reforçar a obrigatoriedade da manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos durante o plantão extraordinário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício, nessa quinta-feira (26), com orientações a todos os tribunais brasileiros.
O documento refere-se às determinações contidas na Resolução. CNJ 313/2020, assinada pelo presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, e publicada no último dia 19, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à. Justiça neste período emergencial.
Sobre a continuidade da prestação dos serviços, o texto enfatiza que o trabalho deve ser observado “porquanto os magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto”.
No ofício, o. Conselho ainda esclarece que a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril, determinada pelo art. 5º da Resolução, refere-se apenas aos prazos processuais.
Resolução CNJ 313/2020
Leia o teor do ofício:
“Diante de dúvidas suscitadas por diversos tribunais sobre o cumprimento do disposto na. Resolução CNJ 313/2020, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, solicito a. Vossa Excelência as providências no sentido de alertar os responsáveis pelos expedientes de todas as unidades judiciárias que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da citada norma, deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, ‘a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos’, porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto. Por fim, destaca-se, que a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais.”




