#AdotarÉAmor - O papel da Magistratura no processo de adoção

No Brasil, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, cerca de 9,5 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família que as acolham em um novo lar para dar início a uma nova história. Para atingir esse objetivo de unir novos laços familiares e garantir a segurança jurídica tanto para quem adota como para quem é adotado(a), conforme as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é fundamental o papel do juiz que atua na Vara de Infância e Juventude.
O magistrado é responsável por analisar os pedidos dos pretendentes que desejam adotar, assim como da indicação das crianças e adolescentes, de acordo com os perfis dos interessados.
A primeira atribuição do juiz da Vara de Infância e Juventude é aprovar se o pretendente pode entrar, ou não, no cadastro do CNA. Ele deve verificar também se os candidatos cumprem os requisitos de adoção e após a aprovação, o processo tem andamento. Vale lembrar que os cadastros têm validade por dois anos em território nacional.
Além da análise dos candidatos, o juiz atua, ainda, na busca da criança adequada aos perfis dos interessados no acolhimento. Assim, quando a criança é entregue para adoção, o juiz é quem analisa e busca por uma família adequada àquela criança ou jovem.
Ao encontrar o perfil, o magistrado fixa um estágio de convivência entre a criança e a família que será monitorado pela Justiça e a equipe técnica. Se houver compatibilidade entre ambos, o pretendente poderá ajuizar ação de adoção para que o magistrado conceda a adoção mediante sentença, o que permite dar a guarda provisória a família.
No entanto, a adoção só se concretiza quando o juiz profere a sentença de adoção e determina a expedição de uma nova certidão de nascimento, constando os adotantes como pais. Nesse processo, o nome da criança pode ser alterado e também acrescido de um novo sobrenome.
A secretária de Infância e Juventude da AMB, Valéria Rodrigues, explica que os juízes e juízas das Varas da Infância e Juventude têm um papel primordial por serem os responsáveis por não permitirem a eternização de crianças em abrigos aguardando sua definição jurídica. “No processo de adoção, o papel mais importante do magistrado é dar agilidade no andamento do processo. Uma criança ou adolescente não pode permanecer eternamente em abrigos aguardando o processo de destituição familiar. Ao observar toda a legislação, precisamos dar maior agilidade nesses processos para que as crianças tenham acesso, o mais rápido possível, a uma nova família", afirmou.
Confira aqui o passo-a-passo da adoção.




