O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236, com pedido de Medida Cautelar, ajuizada pela AMB em face de dispositivos da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, considerou urgente a matéria e adotou o rito para exame da liminar. Ele aplicou ao caso o artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Por esse motivo, o decano deu um prazo de cinco dias para o Palácio do Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestarem sobre o tema. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28). Após o fim do prazo, a ação estará pronta para inclusão em pauta e análise da medida cautelar. Na ação, a AMB pede a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: dos artigos 9º, parágrafo único, I, II, III, art. 10, art. 19, art. 20, art. 27 e seu parágrafo único, art. 30, art. 32, art. 33, art. 36, 37 e art. 43, da Lei n. n.13.869/2019, com efeito ex tunc.

Segundo a Associação, eles ferem o princípio da independência judicial, que confere aos magistrados as garantias necessárias para realizar a prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentadas; os princípios da segurança jurídica (do ponto de vista subjetivo); da confiança legítima; da intervenção penal mínima, assim como o princípio da proporcionalidade ao tipificar conduta cuja potencialidade lesiva é mínima, tanto assim que passíveis de sanções administrativas leves ou moderadas, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Por fim, a entidade também aponta a violação do princípio constitucional da tipicidade dos delitos.

Além disso, acrescenta a petição, a lei é permeada de conceitos abstratos, imprecisos e genéricos, não existindo sequer clara tipificação, o que deixa o texto sujeito às mais variadas interpretações e acarreta “indesejável insegurança jurídica” aos operadores do Direito. A AMB afirma também que a legislação vai enfraquecer as autoridades judiciais dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário.

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