Abuso de Autoridade: AMB requer exame monocrático de cautelar ao ministro Celso de Mello

A AMB requereu ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB em face de dispositivos da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, que seja proferida decisão monocrática cautelar, para referendo posterior do Plenário, antes do recesso do Judiciário. O pedido foi protocolizado nesta terça-feira (10), diante da excepcionalidade da situação, uma vez que a vacatio legis da norma impugnada terminará no dia 31 de dezembro, quando os magistrados passarão a estar submetidos à nova legislação tida por inconstitucional.
Em decisão recente, o decano considerou urgente a matéria e adotou o rito para exame da liminar. Ele aplicou ao caso o artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
Por esse motivo, o ministro deu um prazo de cinco dias para o Palácio do Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestarem sobre o tema. “Na hipótese de os requeridos apresentarem suas informações no último dia do prazo, ou seja, até as 24h do dia 11/12, será impossível a submissão do pedido de cautelar à sessão do Plenário do dia 12/12/ ou ainda dos dias 18 e 19/12, porque os requeridos podem exigir a publicação oficial da pauta”, argumenta a AMB. Na ação, a AMB pede a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: dos artigos 9º, parágrafo único, I, II, III, art. 10, art. 19, art. 20, art. 27 e seu parágrafo único, art. 30, art. 32, art. 33, art. 36, 37 e art. 43, da Lei n. n.13.869/2019, com efeito ex tunc.
Segundo a Associação, eles ferem o princípio da independência judicial, que confere aos magistrados as garantias necessárias para realizar a prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentadas; os princípios da segurança jurídica (do ponto de vista subjetivo); da confiança legítima; da intervenção penal mínima, assim como o princípio da proporcionalidade ao tipificar conduta cuja potencialidade lesiva é mínima, tanto assim que passíveis de sanções administrativas leves ou moderadas, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Por fim, a entidade também aponta a violação do princípio constitucional da tipicidade dos delitos.
Além disso, acrescenta a petição, a lei é permeada de conceitos abstratos, imprecisos e genéricos, não existindo sequer clara tipificação, o que deixa o texto sujeito às mais variadas interpretações e acarreta “indesejável insegurança jurídica” aos operadores do Direito. A AMB afirma também que a legislação vai enfraquecer as autoridades judiciais dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário.
Clique aqui para ler a petição.
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