Aprovado pelo Congresso Nacional, o PL 4015/2023 parte de uma constatação que, embora óbvia, permanece à margem das preocupações: o exercício das funções essenciais à Justiça se tornou uma atividade de risco permanente no Brasil. Juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça são alvos de ameaças, perseguições, tentativas de intimidação, violências físicas e até mesmo assassinatos. Proteger esses profissionais é uma exigência do Estado Democrático de Direito.

Para enfrentar o desafio, o PL impõe o agravamento das penas de crimes cometidos contra tais agentes e também a criação de políticas específicas – entre elas, a salvaguarda de dados sensíveis e informações cadastrais. Parcela da imprensa classificou a medida como um “jabuti” supostamente destinado a restringir a transparência sobre os salários. Semelhante crítica ignora os fundamentos constitucionais, legais e institucionais que justificam a iniciativa.

Não há no PL qualquer tentativa de impedir o controle social sobre a remuneração de membros do Judiciário e de outras carreiras. A proposta não toca nas regras de publicidade da folha de pagamento, tampouco revoga o acesso aos portais de transparência. O que o projeto estabelece, em absoluta consonância com a LGPD e a Constituição, é que a divulgação de informações de profissionais que atuam sob risco sempre leve em consideração tal condicionante.

As normas em vigor já asseguram o resguardo de todos os cidadãos, a despeito da profissão. A proposição legislativa somente reafirma esse cuidado em relação a quem exerce cargos que, por sua natureza, implicam alto grau de exposição ao perigo. Não se trata de ocultar vencimentos, mas de preservar dados sensíveis – informações que, se disponibilizadas sem critério, podem ser usadas para atentados ou coações.

A pesquisa “Perfil da Magistratura Latino-Americana” – realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Federação Latinoamericana de Magistrados (FLAM) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) – revelou que mais da metade dos juízes brasileiros já vivenciaram situações de ameaça à vida ou à integridade física em razão da função.

A verdade é que juízes muitas vezes necessitam de escolta, promotores mudam de residência para garantir a segurança dos filhos, oficiais de justiça sofrem ataques nas ruas ao cumprirem ordens judiciais. Há quem viva recluso, com medo; há quem precise alterar hábitos cotidianos, limitar convívios sociais ou, em última instância, abandonar áreas de atuação. A publicidade dos atos da administração pública é um dos pilares da República, evidentemente. Todavia, deve se coadunar com o inciso X do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Em tempos em que a radicalização dos discursos e a desinformação colocam em prova a solidez das instituições, é essencial reafirmar verdades simples: não há distribuição de justiça onde os juízes não atuam com independência e sem a certeza de que estarão seguros para exercer a função. Afinal, a força da Justiça reside justamente no destemor dos magistrados em fazê-la cumprir.

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Frederico Mendes Júnior

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Confira a íntegra do artigo publicado no jornal Folha de São Paulo.

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