O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 314/2020, nesta segunda-feira (20), determinando que continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução 313/2020.

De acordo com a norma, os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do próximo dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Segundo o CNJ, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Clique aqui para ler a Resolução 314/2020.

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