A Presidência da República, por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, comunicou ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), nessa terça-feira (14), o veto parcial ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2018, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019.

Entre os dispositivos retirados, está o §2º do artigo 101, assim como pedido feito pela AMB. Na semana passada, o presidente Jayme de Oliveira foi pessoalmente à Casa Civil entregar documento ao subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos, Felipe Cascaes. Também constava da solicitação da entidade o veto ao artigo 110, no entanto, esta não foi atendida.

A AMB argumentou que o § 2º do art. 101, na redação aprovada pelo Congresso Nacional, limitava consideravelmente a reposição decorrente de vacâncias para os cargos públicos de forma ainda mais restritiva do que a prevista originalmente na redação encaminhada pelo Poder Executivo Federal. “Ora, o próprio Poder Executivo Federal, gestor do Orçamento, estabeleceu circunstâncias inicialmente previstas, de maneira que, embora limitadoras, autorizam o regime de contratação de servidores e a reposição de cargos. Vem o Poder Legislativo e, de forma inconsequente, promove um estrangulamento ainda maior, sobretudo pelos reflexos decorrentes de tal providência. Com efeito, há uma afronta direta à autonomia do Poder Judiciário, cujo orçamento já se acha limitado pela Emenda Constitucional nº 95, na medida em que a LDO impedirá, uma só vez, a contratação de novos servidores e a reposição dos cargos, decorrente de vacância. Como consequência direta desse sufocamento institucional, a própria prestação jurisdicional resultará debilitada, senão inviabilizada, caso adotada essa opção de política orçamentária”, defendeu a entidade.

Em seu comunicado, a Casa Civil destacou que o § 2º do art. 101 foi vetado porque “a autorização de recursos específicos na LDO para a realização das despesas elencadas eleva rigidez orçamentária e pode prejudicar a eficiência alocativa dos recursos, de modo contrário ao interesse público”.

Além do §2º do artigo 101, também foram vetados os seguintes dispositivos: § 13 do art. 6º; § 3º do art. 11; arts. 24, 25, Incisos I e III, e §§ 2º e 3º do art. 42 e art; 43; item 1 da alínea c do inciso I do art. 76; inciso XXVI do art. 11; art. 71; art. 138; incisos I e II do § 4º e § 5º do art. 21; § 6º do art. 40; § 9º do art. 78; e parágrafo único do art. 79.

O veto parcial será apreciado pelo Congresso Nacional.

Confira aqui o documento da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Confira aqui o pedido apresentado pela AMB.

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