Juiz decreta internação provisória do casal de irmãos que matou o irmão mais novo em Brasília
O juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF, Renato Rodovalho Scussel, decretou nesta terça-feira, 6 de novembro, a internação provisória, por 45 dias, do casal de irmãos que participou da morte do irmão caçula por enforcamento, na última segunda-feira, 5 de novembro. A decisão, que está fundamentada no art. 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi proferida depois que o Ministério Público do DF entrou com uma representação pedindo a internação dos menores, após ouvi-los informalmente ontem, 6/11. Ambos estariam envolvidos em conduta infracional prevista em tese como homicídio qualificado e extorsão mediante seqüestro.
Na representação apresentada à Justiça, o Ministério Público diz que o ato infracional é de extrema gravidade, e diante dos indícios de materialidade e de autoria da infração, apesar de os mesmos nunca terem passado pela Justiça, requereu a decretação da internação provisória pelo juiz.
Em sua decisão de duas laudas, o juiz entendeu que o pedido deve ser deferido, já que há indícios de autoria e de materialidade do ato infracional que foi confessado pelos próprios adolescentes. O deferimento da medida é importante, segundo o magistrado, para que seja garantida a integridade física dos jovens, já que o ato infracional que culminou na morte de um dos seus irmãos teve uma grande repercussão social.
Durante os 45 dias de internação, o processo será instruído e os dois adolescentes serão ouvidos pelo juiz da VIJ, assim como as testemunhas. Desse modo, o processo correrá em segredo de justiça, podendo ter acesso aos autos somente as partes e os advogados, conforme prevê o ECA.
Depois de passada a instrução, o juiz irá sentenciar, podendo determinar a internação pelo prazo máximo de três anos ou fixar medida sócio-educativa em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.




