A FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM, em representação das associações de magistrados da América Latina, expressa - como já fez em seus pronunciamentos de 30 de julho e 23 de agosto de 2024 - sua profunda preocupação e rejeição à reforma constitucional no México que estabelece eleições populares como forma de ingresso ao Poder Judiciário.

Esta reforma, aprovada em 15 de setembro de 2024, altera de maneira fundamental a estrutura do Poder Judiciário mexicano, impondo eleições populares para juízes de todos os níveis, desde a primeira instância até a Suprema Corte de Justiça da Nação. Esta medida representa uma grave ameaça à independência judicial e à separação de poderes, pilares essenciais de qualquer Estado democrático de direito.

A independência judicial é um princípio fundamental que garante que os juízes possam tomar decisões baseadas na lei e em sua consciência, sem influências externas. A reforma mexicana, ao submeter a seleçãode juízes ao voto popular, introduz um risco significativo de politização do Poder Judiciário. Os juízes, em vez de serem selecionados por seu mérito e competência, serão eleitos por sua capacidade de atrair votos, o que compromete sua imparcialidade e autonomia.

Além disso, a reforma estabelece que todos os juízes atualmente em funções deverão se submeter a eleições extraordinárias. Um primeiro grupo em 2025 e o seguinte grupo em 2027. Este sistema implica uma destituição dos Juízes em atividade, sem respeitar a lei vigente ao serem designados e as maiorias requeridas nessa legislação. Aqueles que não forem eleitos perderão seus cargos, o que implica uma retroatividade injusta e uma instabilidade institucional que mina a confiança no sistema judicial.

A separação de poderes é um princípio essencial para evitar a concentração de poder e garantir um sistema de pesos e contrapesos. A reforma constitucional no México permite uma intervenção direta e ampla do poder político na composição do Poder Judiciário, o que viola este princípio fundamental. A seleção de candidatos a juízes por parte de comitês avaliadores controlados pelos poderes Executivo e Legislativo, e sua posterior eleição por voto popular, põe em risco a independência do Poder Judiciário e sua capacidade de atuar como um contrapeso efetivo frente aos outros poderes do Estado.

A reforma mexicana se enquadra em um contexto de erosão democrática, no qual se observa um ressurgimento de regimes autoritários que utilizam mecanismos de mudança constitucional para corroer a democracia. Este fenômeno, conhecido como "constitucionalismo abusivo", implica o uso de reformas constitucionais que, embora respeitem as normas de procedimento, têm como único objetivo minar a capacidade da oposição para competir e pôr em risco a proteção dos direitos fundamentais. A reforma no México é um claro exemplo deste tipo de abuso, pois desestabiliza as instituições de controle e perpetua o poder dos grupos políticos dominantes.

O Poder Judiciário tem a função crucial de proteger os direitos fundamentais e as regras do jogo democrático, mesmo frente às maiorias políticas. A legitimidade do Poder Judiciário não se baseia no voto popular, mas em sua capacidade de atuar como um sentinela contra a tirania das maiorias. Um Poder Judiciário que depende do voto popular não pode adotar uma postura contramajoritária, o que compromete sua capacidade de proteger os direitos das minorias e garantir a justiça.

Outro fator preocupante é a possibilidade de que o Poder Judiciário seja cooptado pelo crime organizado. A experiência em outros contextos demonstrou que candidatos apoiados e financiados pelo crime organizado podem ser eleitos, o que põe em grave perigo a eficácia da jurisdição penal. A eleição popular de juízes poderia converter o Poder Judiciário em um fórum de proteção dos interesses das organizações criminosas, comprometendo sua autonomia e imparcialidade.

A FLAM faz um chamado urgente às autoridades mexicanas para reconsiderar esta reforma e adotar medidas que fortaleçam, em vez de enfraquecer, a independência judicial e a separação de poderes. A justiça deve ser administrada por juízes imparciais e autônomos, livres de pressões políticas e econômicas, para garantir a proteção dos direitos fundamentais e a preservação da ordem democrática.

A FLAM reitera seu compromisso com a defesa da independência judicial e da separação de poderes em toda a América Latina e se solidariza com os magistrados mexicanos em sua luta para manter a integridade e autonomia de seu sistema judicial.

Buenos Aires, 03 de abril de 2025.

MARCELO GALLO TAGLE

Presidente

Federação Latino-americana de Magistrados (FLAM)

 

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