2º painel do Fonavep tratou da aplicação da LEP em crimes militares, violência doméstica e trânsito

Os desafios da observância da Lei foi amplamente discutida durante o evento
Nesta sexta-feira (15), o Fonavep debateu a Execução Penal em crimes militares, violência doméstica e trânsito. O Juiz da Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Fábio Bergamin Capela, foi o palestrante do segundo painel do evento. A mesa foi presidida pelo Desembargador Miguel Kifouri Neto.
"Sobretudo, os crimes relacionados à violência doméstica, contemplados pela Lei Maria da Penha, e os delitos de trânsito assumem uma posição de destaque na sociedade contemporânea. Os casos de violência doméstica tem assoberbado nossas varas especializadas e, devido ao aumento da frotas, há uma reiteração de ocorrência dos delitos de trânsito. Por isso, para a jurisdição, é importante, em primeiro lugar, um processo célere e, em segundo, um apenamento e uma execução penal que não contribuam para disseminar na sociedade o sentimento de impunidade — visando que a função preventiva da pena, e da própria execução penal, seja atingida", disse o Desembargador Miguel Kifouri Neto.
Os debatedores do painel foram o ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e a Desembargadora Lídia Maejima (TJ-PR).
O palestrante do painel explicou os desafios da aplicação da Lei de Execução Penal (LEP) para os presos militares. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal(STF) e o Superior Tribunal de Justiça(STJ) têm o entendimento de que se aplica a LEP também aos militares condenados pela Justiça Militar que cumprem pena em uma organização do segmento .
“A Constituição da República quando quer tratar o militar de forma diferente do civil, ela faz isso expressamente. Se ela não o fez quer dizer que não tem diferenciação. Logo o princípio da individualização da pena não fez exceção em relação aos militares, logo o sistema de progressão também não” afirmou o Juiz.
O Magistrado ressaltou a questão da compatibilidade dos direitos. “ Existe um regramento próprio dentro dos recintos militares e há também a Lei de Execução Penal que prevê alguns direitos. O desafio é compatibilização desses direitos, dentre eles — a ideia da visitação íntima, que seria possível somente numa penitenciária militar e não portanto, em outro estabelecimento do segmento: em um recinto militar; alguém que esteja cumprindo pena no quartel , numa brigada não seria possível preservar a prerrogativa deste tipo de visitação. Cabe esclarecer que esse é um direito possível de ser implementado apenas na penitenciária militar”, explicou.
Outro assunto discutido foi a Execução Penal em crimes de violência doméstica. Para o Juiz Fábio Bergamin Capela, a problemática não se basta na resposta penal.
“A medida protetiva é apenas uma das dimensões, não é somente ela que tem que ser trabalhada. Existem diversas outras que devem ser tratadas, dentre elas: a pedagógica — a necessidade de grupos reflexivos na execução penal no caso da violência doméstica”, avaliou.
A pauta de crimes de trânsito também foi debatida no evento. O Magistrado avaliou a importância do diálogo, da reflexão com os autores deste tipo de delito.

“A parte interessante dos crimes de trânsito é que o próprio código de trânsito brasileiro contempla uma questão interessante: a pessoa que tiver sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos em razão de um crime de trânsito, a prestação de serviço à comunidade deve ser cumprida em hospitais, centros de reabilitação de ortopedia, ou seja que tratam dos traumas das pessoas que são vítimas de trânsito”, disse o palestrante que destacou o trabalho desenvolvido em Maringá em parceria com a Polícia Militar.
“A gente tem um grupo reflexivo que trata especificamente com os autores de crimes de trânsito. Esse grupo reflexivo, para quem está em liberdade provisória, é um programa que é trabalhado dentro da PM com a participação do Judiciário”, finalizou.
Henrique Bolgue (Ascom/AMB)




