Integrantes da Secretaria de Prerrogativas da AMB, além de outros membros da diretoria da entidade e de associações filiadas, acompanharam a 280ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plenária, na tarde desta terça-feira (23), contou com uma pauta de 16 itens, sendo que cinco tinham a AMB como parte ou interessada. Dois dos processos da entidade foram julgados.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005675-12.2016.2.0.0000, item 4 da pauta, que questiona regras para provimento de cargos de juiz de direito no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) previstas em editais nas situações de remoção e promoção, foi julgado parcialmente procedente nos termos do voto da divergência inaugurada, em sessão anterior, pelo conselheiro Márcio Schiefler, vencidos o relator da matéria, André Godinho, e o então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que votaram pelo conhecimento do PCA, mas, no mérito, pela sua improcedência.

A maioria entendeu por conhecer em parte o procedimento e na parte conhecida julgá-la parcialmente procedente para reconhecer viciados os Editais nº 8 a 10, de 2016, por não serem compatíveis com os precedentes do CNJ, e, assim, determinar ao TJPI que passe a observar nas movimentações de seus magistrados a ordem de provimento fixada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento; ofertada, à promoção por merecimento, a vaga decorrente da remoção, ou de “dupla remoção”, e considerada a vacância na respectiva entrância.

Por sua vez, a Reclamação Disciplinar (RD) 0007001-70.2017.2.00.0000, item 15, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, não é remanescente de sessões anteriores. O processo novo na pauta trata de apuração de conduta de infração disciplinar de juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em sustentação oral do advogado da AMB, foi defendida a ausência de infração disciplinar e de ameaça às garantias e prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público, além da ausência de legitimidade do reclamante, a promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O relator votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, inaugurou divergência e votou pelo arquivamento da RD e pela não abertura do procedimento, voto seguido pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. No entendimento do presidente do colegiado, não haveria necessidade de o assunto ser submetido ao CNJ, e sim ser resolvido nas instâncias locais, na Corregedoria local. A conselheira Daldice Santana pediu vista regimental e, dessa forma, aguardam os demais.

Tema de interesse: Precatórios

A Consulta 0005292-39.2013.2.00.0000, item 1 da pauta, de relatoria da conselheira Iracema do Vale, já havia tido voto do conselheiro antecessor Carlos Levenhagen, pela ratificação da liminar, e, portanto, foi colocada para a votação do ministro Humberto Martins, sucessor do conselheiro vistor. Relativa à Resolução nº 115/2010, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, a matéria foi considerada pelos conselheiros como uma questão cara e com peculiaridades à Justiça do Trabalho.

Humberto Martins lançou voto divergente e pela não ratificação da liminar, com a manutenção da decisão proferida pelo plenário na 10º sessão virtual no sentido de que os repasses feitos pelos Tribunais de Justiça aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Federais devem observar a ordem cronológica dos precatórios, mantendo assim na forma da decisão do CNJ a lista única pelo devedor. O entendimento foi seguido pelo conselheiro Henrique Ávila.

Aloysio abriu divergência. Já Luciano Frota pediu vista regimental. Márcio Schiefler comprometeu-se a compartilhar com todos os conselheiros o relatório de comissão extraordinária que participou sobre estudo da matéria dos precatórios em todos os tribunais do País.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, concordou ser importante o material para debaterem o assunto. E destacou que trata-se de decisão importante e relevante sobre o tema para uniformizar o entendimento: “a necessidade da lista única em relação aos precatórios para dar maior transparência e para facilitar exatamente a fiscalização da ordem de pagamento dos precatórios. E no âmbito do CNJ, para fins de aprimorar esta fiscalização e transparência, estamos fazendo uma uniformização desse entendimento. Então essa decisão é extremamente importante e relevante em relação ao tema”.

Participação

Estiveram presentes ao CNJ o vice-presidente de Prerrogativas da AMB e presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), José Arimatéa Neves; a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), Julianne Marques; o secretário de Prerrogativas, Edmundo Lavinas Jardim; a secretária de Pesquisas e Estatísticas Judiciárias e membro da Secretaria de Assuntos Institucionais, Michelini Jatobá; os integrantes da Secretaria de Prerrogativas Euma Tourinho, Wilka Vilela Domingues, Hermance Gomes Pereira, Rita de Cássia Ramos e Junia Araújo Dias; a assessora da Presidência, Marcella de Lourdes Mansano; e os advogados da entidade.

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