1ª Turma do STF assegura retorno de magistrado do TJPR à função judicante

Na sessão dessa terça-feira (13), a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, na qual assegura o retorno imediato de magistrado afastado das funções jurisdicionais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de recebimento de denúncia pelo crime de delito. O colegiado determinou, ainda, que o STJ prossiga com o processamento do Mandado de Segurança. A AMB prestou assistência jurídica ao magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
O ministro Marco Aurélio, relator da Medida Cautelar no recurso Ordinário em Mandado de Segurança 36.325-DF, havia fundamentado em sua decisão, não haver vínculo entre a infração penal cometida e a atividade judicante exercida, tendo em vista que os fatos narrados na acusação aconteceram em setembro de 2013 e o afastamento do magistrado ocorreu apenas em 2018. Dessa forma, Marco Aurélio entendeu que o afastamento não se mostrou proporcional à pena e os antecedentes do agente.
“A adoção de providência dessa envergadura exige quadro a revelar que a permanência do magistrado no regular exercício das funções representa ameaça ou obstáculo à efetividade do processo, inexistente no caso”, concluiu o relator.




