AMB e AJURIS tratam de subsídio retroativo para magistrados do RS

"A AMB está nos ajudando com essa pauta, por meio da articulação junto a conselheiros do CNJ", afirmou o presidente da AJURIS, Cláudio Martinewski
Na primeira reunião entre a presidente da AMB, Renata Gil, com o novo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), desembargador Cláudio Martinewski, o tema central foi a questão do subsídio retroativo para os magistrados que ingressaram na carreira até 2005. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (02), na sede da AMB.
De acordo com o presidente da AJURIS, a AMB está ajudando na articulação sobre o tema, que deve ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 8 de fevereiro. “Conversei com a nossa presidente, Renata Gil, que participou de encontros com os conselheiros do CNJ Mário Maia e Mauro Martins. Houve uma abertura por parte deles para o recebimento das nossas manifestações, do nosso memorial, no sentido do convencimento com relação aos precedentes que existem sobre a matéria, já consolidados no âmbito do CNJ. Já há julgamentos anteriores e favoráveis ao pleito da AJURIS, em que Tribunais reconheceram o direito ao subsídio retroativo para os magistrados”, explicou.
O desembargador Cláudio Martinewski também explicou que o subsídio retroativo é uma pauta antiga da AJURIS, já que o Rio Grande do Sul, segundo ele, foi o último Estado a implantar o subsídio. “Houve uma demora de quatro anos para a implantação desse subsídio. Agora buscamos o direito dos magistrados por conta da defasagem de implantação. A AMB está nos ajudando com essa pauta, por meio da articulação junto a conselheiros do CNJ”, ressaltou.
No processo nº 0006369-05.2021.2.00.0000, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul solicita a prévia autorização do CNJ para o pagamento de valores retroativos aos magistrados do Estado, referentes à diferença de subsídio apurada no período de janeiro de 2005 a março de 2009. O pagamento foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ-RS. O Conselho Nacional de Justiça já entendeu ser devido o pagamento de diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios, conforme precedentes nos Pedidos de Providências nos 000741767.2019.2.00.0000, 0009594-38.2018.2.00.0000 e 0003262-21.2019.2.00.0000, respectivamente.
Carlos Ribeiro (Ascom)




