CNJ publica norma que implementa “Visão Global do Poder Judiciário”

Resolução busca fomentar o intercâmbio de iniciativas entre magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (7), no Diário da Justiça eletrônico, a Resolução nº 441/2021 que implementa o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”. Entre os objetivos da norma estão a busca pela integração e cooperação entre os tribunais brasileiros e o fomento da troca de informações.
“Esta norma, basicamente, visa fortalecer um intercâmbio entre juízes de diferentes estados. É um verdadeiro intercâmbio de conhecimento e de práticas jurisdicionais“, avaliou o magistrado Gustavo Teles Veras Nunes, integrante da Diretoria de Novos Magistrados e Permuta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No final, pretende-se promover o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional.
A iniciativa destina-se aos magistrados que tenham interesse em atuar em órgãos do Poder Judiciário brasileiro diversos do tribunal de origem pelo prazo máximo de seis meses, com possiblidade de prorrogação. Os participantes não terão alteração do vínculo funcional no tribunal de origem, que ficará com o ônus da remuneração e de eventuais adicionais/vantagens pecuniárias.
Por meio de requerimento, o magistrado informará ao tribunal anfitrião o interesse em participar do programa, momento em que indicará a unidade em que pretende ficar em auxílio. Assim que o órgão aprovar o pedido o tribunal de origem deverá ser consultado quanto a viabilidade de liberação do solicitante.
Alguns critérios serão analisados. Entre eles: vitaliciamento do magistrado; ausência de punição nos últimos doze meses e cumprimento do período exigido pelo tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção anterior.
“Essa resolução vai fortalecer o caráter nacional da magistratura e de certa forma vai servir como um importante passo para a regulamentação das permutas entre juízes de Estados diferentes", concluiu Gustavo Teles Veras Nunes.
A Resolução nº 441/2021 aprovada pelo Plenário do CNJ no dia 14 de dezembro do ano passado traz ainda detalhes sobre atribuições dos participantes, direitos e garantias e condições de desligamento. Leia a norma.




