Diretoria legislativa da AMB analisa PL 2252/20 durante audiência pública

Evento foi convocado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados
Durante audiência pública realizada, nesta terça-feira (14), na Câmara dos Deputados, o diretor de Assuntos Legislativos da AMB, Danniel Bomfim, e o membro da mesma Diretoria Leonardo Trigueiro analisaram o Projeto de Lei 2252/20. O texto estabelece aumento de pena e circunstâncias qualificadoras aos crimes associativos. A audiência foi convocada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa Legislativa.
Os representantes da AMB, convidados pela Comissão, fizeram sugestões a determinados pontos do texto, e manifestaram-se pela aprovação do Projeto
“A partir das contribuições e sugestões da AMB, a entidade entende que o PL atende a uma melhoria do sistema de justiça criminal no tratamento dos crimes de associação criminosa”, ressaltou Danniel Bomfim.
Leonardo Trigueiro também destacou a importância do texto, que pretende enfrentar os crimes de associação criminosa, por exemplo.
“É uma problemática tão difícil e que tem preocupado a população. O trabalho isolado de cada instituição não resolve. Temos que trabalhar em comunhão de esforços, junto com a sociedade civil, para resolver esse problema tão grave”, afirmou.
Entre as observações da AMB sobre o PL 2252/20, está um conflito aparente de normas em relação ao artigo 35 da lei 11.343. Além disso, foi feita análise sobre parte que retira a competência do Tribunal do Juri.
“Se o projeto for aprovado, a criação dessa qualificadora por lesão corporal grave ou morte retira julgamento desses crimes do Tribunal do Juri, porque faz enfrentamento desse tipo penal a partir daquela visão preterdolosa. Não serão crimes dolosos contra a vida e passarão a ser julgados pela jurisdição comum”, explicou Danniel Bomfim.
Outro ponto ressaltado na audiência foi que tendo em vista que o texto trata de três espécies de associações criminosas diferentes, as penas dos delitos ficariam unificadas.
“Destaco que essa circunstância cria equiparação dos três crimes associativos, quando se cuida da modalidade qualificada, desnaturando a graduação feita pela opção legislativa atual”, ressaltou o diretor de Assuntos Legislativos da AMB.
Confira a gravação da audiência na íntegra:
Carlos Ribeiro (Ascom)




