Empresas de call center deverão se adaptar às normas de saúde recomendadas pela OMS para evitar ou reduzir a velocidade de disseminação do causador da pandemia, o coronavírus. A decisão é do juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu liminar em ação coletiva, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – Sinttel/MG.

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