Peluso defende trânsito em julgado na segunda instância

“As decisões tomadas em uma única instância não transitarão em julgado em primeiro grau. Será admitido um recurso ordinário, para os fatos serem rediscutidos no segundo grau de jurisdição, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, sugeriu o ex-presidente do STF ministro Cezar Peluso durante a comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a prisão após condenação em segunda instância. A presidente da AMB, Renata Gil, acompanhou a audiência realizada nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF).
A magistrada estava acompanhada do secretário-adjunto, Fernando Cury; e do conselheiro fiscal e presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Eduardo Siravegna.
Peluso defendeu que o duplo grau de jurisdição tem que ser assegurado e que os recursos ordinário e especial poderão inibir o efeito do trânsito em julgado em única instância. “Eles ganharão o efeito reincidente e rescisório, que é de alterar as decisões nos casos de provimento de um desses recursos, com a função de desconstituir por nulidade a decisão recorrida, ou para reformular essa decisão pela função decisória propriamente dita”, disse.
O jurista é autor intelectual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, conhecida como “PEC dos Recursos”, que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância. O objetivo era reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.
O tema é debatido na Câmara por meio da PEC 199/2019, do parlamentar Alex Manente (Cidadania-SP), cuja relatoria é do deputado Fábio Trad (PSD/MS).




