Horário de atendimento dos tribunais pauta reunião da AMB na AGU

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e a diretora-tesoureira adjunta, Maria Rita Manzarra, foram recebidos, nesta segunda-feira (23), pela secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade e pelo secretário-adjunto Adriano Martins de Paiva. O objetivo da reunião foi tratar da audiência de conciliação designada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598), pelo ministro relator Luiz Fux. A ação foi ajuizada pela AMB e impugna a Resolução CNJ 130/11, que trata do horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros.
Durante o encontro, Jayme de Oliveira e Maria Rita Manzarra sustentaram que a matéria, de fato, afeta a autonomia dos tribunais, cabendo a cada órgão definir o horário de atendimento que melhor atenda às peculiaridades locais. Expuseram que a questão envolve, inclusive, aspectos orçamentários e de gestão administrativa, não se podendo impor um horário único e rígido de funcionamento e atendimento a todos os tribunais do País. Na reunião, inúmeros outros aspectos relativos à ação foram discutidos, inclusive possíveis formas de se avançar para uma solução consensual para a contenda.
A ADI foi ajuizada pela AMB em face do artigo 1º da Resolução 130/2011, do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade para adotar esse horário, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.
Na argumentação, a entidade afirma que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. A AMB defendeu, ainda, que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.
Em junho de 2011, foi deferida medida liminar pelo relator a fim de determinar, ad referendum do Plenário, a suspensão dos efeitos da Resolução CNJ nº 130 até o julgamento definitivo da presente ADI. Esclareceu o ministro na decisão, ainda, que o “que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema”.
A despeito da liminar concedida, posteriormente, o relator deferiu pedidos cautelares incidentais, requeridos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que os tribunais brasileiros se abstivessem de promover quaisquer alterações no expediente forense/horário de atendimento ao público, enquanto não julgado definitivamente o mérito da ADI.
Em despacho de 11 de setembro deste ano, o relator Luiz Fux designou audiência de conciliação para o dia 02 de outubro de 2019, determinando a intimação da AMB, do presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, do advogado-geral da União, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como dos presidentes de todos os Tribunais, de cada segmento de Justiça.




