STF assegura retorno de magistrado às atividades ao considerar decadência da instauração de PAD

Reconhecendo a decadência da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado do Piauí, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na sexta-feira (20), mandado de segurança para anular acórdão do CNJ que o condenou à pena de disponibilidade, com proventos proporcionais. A AMB participou do processo como amicus curiae.
O magistrado foi condenado por supostos ilícitos praticados no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, em período compreendido entre 2009 e 2011. Ele impetrou mandato de segurança ao Supremo argumentando que, quando o CNJ proferiu a decisão, já havia transcorrido o prazo decadencial de um ano. O relator, Gilmar Mendes, aceitou o pedido.
Na decisão, o ministro ressaltou que o Supremo tem precedente, afirmando que o prazo decadencial para a instauração da revisão disciplinar pelo CNJ é de um ano a partir da decisão de arquivamento ou condenação.
“Como bem ressalvado no aludido julgado, o termo a quo (relativo à instância inferior) é contado a partir da decisão, no caso, ocorrido em 20 de abril 2015 –oportunidade em que o CNJ foi cientificado do resultado do julgamento com envio da elucidativa certidão acima transcrita. Posto isso, concedo a segurança e julgo prejudicado o agravo regimental, em face do decurso do prazo decadencial, uma vez que a instauração da revisão disciplinar (termo ad quem, no caso) se verificou em 24/05/2015, com intimação do impetrante somente em 30/05/2015”, declarou Gilmar Mendes.
Histórico do caso
Gilmar Mendes apontou que, em 20 de abril de 2015, o Conselho Nacional de justiça (CNJ) foi notificado do julgamento e arquivamento ante a aplicação da pena de censura do PAD contra o magistrado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) – decisão de 26 de fevereiro daquele ano.
Em 7 de maio de 2015, O CNJ oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí para encaminhamento de cópia da decisão para avaliar a possibilidade de revisão disciplinar. O órgão piauiense encaminhou o inteiro teor da decisão em 9 de junho.
O Plenário Virtual do CNJ, em 24 de maio de 2016, decidiu pela instauração de revisão disciplinar, sendo o juiz intimado da decisão em 30 de maio de 2016 – depois, portanto, do decurso do prazo decadencial de um ano, ressaltou o relator.
A União alega que o CNJ só teve acesso ao inteiro teor do acórdão proferido pelo TJPI em 9 de junho de 2015, ao passo que a instauração da revisão disciplinar ocorreu em 24 de maio de 2016, dentro do prazo segundo o órgão.




