Cinco passos para o ingresso na Magistratura

Uma das carreiras jurídicas mais almejadas pelos aspirantes ao serviço público, a Magistratura exige dos candidatos muita preparação, além do cumprimento de pré-requisitos que envolvem os concursos específicos para cada uma das áreas de atuação (Federal, Estadual, Militar e Trabalhista).
Após a escolha da esfera que pretende atuar, o candidato deve se ater a um procedimento comum a todas, que é estabelecido pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a determinação, o procedimento deve envolver cinco etapas básicas.
A primeira é a prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório. Nela, são exigidos conhecimentos em disciplinas mínimas para cada tipo de concurso da Magistratura. O exame é dividido em três blocos de matérias e a aprovação nesta fase depende do acerto de, no mínimo, 30% de cada um deles, além de 60% das questões totais.
A segunda etapa envolve a realização de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório: em uma, são abordados temas referentes a todas as áreas da Magistratura e, na outra, o postulante deve elaborar sentenças específicas.
A terceira, de caráter eliminatório, compreende três fases: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico.
Na quarta, é aplicada uma prova oral, também de caráter eliminatório e classificatório. Nela, são necessários seis pontos para que o candidato seja habilitado a continuar no processo seletivo.
Quinta e última etapa: a prova de títulos, de caráter classificatório. Caso essa avaliação seja concluída com sucesso, a pessoa é aprovada.
Porém, vale lembrar que todos os postulantes devem comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Fique atento ao edital específico de cada concurso.




