A AMB conquistou duas importantes vitórias em favor de magistrados na 292ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nessa terça-feira (4), em Brasília. O presidente da entidade, Jayme de Oliveira, integrantes da diretoria e presidentes de associações regionais acompanharam a reunião do colegiado.

No julgamento da Revisão Disciplinar 0003740-97.2017.2.00.0000, o colegiado absolveu um magistrado que recebeu a pena de advertência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por descumprimento dos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade. A AMB atuou no caso como interessada e alegou inexistência de qualquer conduta violadora por parte do magistrado de suas funções de cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício.

Por unanimidade, os membros do órgão seguiram o voto do conselheiro Luciano Frota, para quem foi extinta a punibilidade em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Além disso, o conselheiro afirmou que o Pleno do TJPA, ao julgar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz e fixar a penalidade, não observou o rito determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, que conferiu interpretação conforme ao parágrafo único da Resolução 135/2011. Este ato normativo dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Já a apreciação do recurso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no Procedimento de Controle Administrativo 0004618-22.2017.2.00.0000, que tem a AMB como requerente, foi concluída com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ. Ele votou no sentido de julgar parcialmente provido o recurso do tribunal para, mantida a higidez do PAD instaurado contra um magistrado pelo Órgão Especial da Corte, anular a pena de aposentadoria compulsória, a fim de que sua proposta de aplicação seja deliberada pelo Tribunal Pleno.

Em seguida, o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso, aderiu à proposta do ministro Toffoli e retificou seu voto anteriormente proferido em 5 de fevereiro deste ano. Por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luciano Frota e Cristiana Ziouva, que negavam provimento, e Aloysio Corrêa da Veiga.

De acordo com o dispositivo do voto do ministro Toffoli, foi reconhecida a competência do órgão especial do TJGO para instaurar e conduzir PAD em face do recorrido, mas, em face de falta de atribuição regimental para sua imposição, reconheceu a nulidade da pena de aposentadoria compulsória a ele imposta, determinando que o Pleno delibere sobre o assunto. Com a decisão do CNJ, fica restabelecido o afastamento preventivo do magistrado até que o Pleno do TJGO aprecie a questão.

Temas de interesse

O Plenário do CNJ manteve o arquivamento de reclamação disciplinar formulada contra conduta de serventuários da Justiça amazonense, em particular, os de Manaus, sob a alegação de que estariam submetendo advogados a pórticos e revistas pessoais. A decisão se deu por maioria, vencidos os conselheiros Valdetário Andrade e André Godinho.

O colegiado seguiu o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, no Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003062-53.2015.2.00.0000, no sentido de que as Resoluções do CNJ nº 104 e 124, de 2010, foram editadas a partir da constatação da necessidade de assegurar a integridade física de todas as pessoas que transitam pelas unidades judiciárias, independentemente do cargo que ocupam, ofício que exercem ou, ainda, da razão de ali estarem (parte, perito, testemunha etc.).

O colegiado iniciou também o julgamento da Consulta 0000669-53.2018.2.00.0000, relatada pela Cristiana Ziouva, que trata sobre a possibilidade de o magistrado exercer a função de síndico condominial. Ela respondeu negativamente à consulta, pois, na visão dela, a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código de Ética da Magistratura e precedentes do CNJ e do STF limitam a atuação do magistrado com o objetivo e garantir a dedicação exclusiva à função judicante. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Henrique Ávila.

Compareceram ao CNJ a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, a diretora-tesoureira adjunta, Maria Rita Manzarra, Patrícia Cerqueira, integrante da Secretaria de Prerrogativas, Érika Brandão, da Secretaria de Assuntos Institucionais e Fernando Cury, assessor da presidência. Também participaram os presidentes de associações: Angelo Santos (Amma), Cássio Borges (Amazon), Elayne Cantuária (Amaap), Elbia Araújo (Amab), Ricardo Alexandre Costa (ACM), Fernando Bartoletti (Apamagis), Gustavo Plech (Amase) e Vanessa Mateus, vice-presidente da Apamagis, além dos advogados da AMB Alexandre Pontieri, Samara Leda e  Emiliano Aguiar.

A próxima sessão plenária – a última deste primeiro semestre - será realizada no dia 25 de junho.

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