A AMB ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de Medida Cautelar, em face da Lei 13.827/2019, que alterou a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e passou a autorizar que autoridades policiais pratiquem atos da competência do Poder Judiciário.

Pelo novo texto da Lei, é permitida a concessão, pelos agentes, de medidas protetivas em caso de risco à vida ou integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Nesses casos, segundo a norma, o agressor pode ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Para a AMB, trata-se de clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, tendo em vista que não se pode cogitar a possibilidade de um policial ou delegado adentrar tais locais, sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal.

“A lei não pode conter tal autorização, porque a Constituição somente estabeleceu as exceções nela previstas (flagrante delito, desastre ou autorização judicial)”, argumenta a Associação. “O ingresso no domicílio haverá de ser, sempre, precedido de autorização judicial ou de autorização do próprio cidadão, não podendo a lei permitir o que a Constituição vetou”, complementa.

A entidade entende que as duas hipóteses (ingressar no domicílio e restringir a liberdade de alguém) são típicas da reserva constitucional absoluta de jurisdição.

Outro argumento apresentado pela Associação é que os defensores da alteração legislativa sustentam que sua aplicação se dará apenas em cidades em que não há juiz (não são sede de Comarca). Porém, destaca a AMB em sua petição, que a maioria dos casos de violência à mulher ocorrem nas grandes cidades, onde o Poder Judiciário está presente. "A atividade jurisdicional que pressupõe a capacidade técnica de interpretar a lei para julgar, terá sido atribuída ao delegado de polícia ou, na sua ausência, ao policial. Trata-se da institucionalização do Estado Policialesco. Estará justificada a edição de outras leis para, onde não houver juiz, delegados ou policiais decretarem prisão temporária, preventiva, conceder liberdade etc", diz a AMB.

Para a Associação, seria o desvirtuamento do Estado Democrático de Direito, porque em vez de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Judiciário, mediante o aumento do número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo, desprovidos do dever funcional de imparcialidade inerente, com ofensa ao princípio da separação de poderes.

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