AMB protocoliza complementação de razões de agravo em Reclamação sobre contagem de 17% ao tempo de serviço para aposentadoria

A AMB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a complementação das razões de agravo interno na Reclamação 10.823, na qual a União questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescer a contagem de 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 para fins de aposentadoria com proventos integrais.
O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, julgou a Reclamação da União procedente para cassar a decisão do CNJ, por compreender que o julgado do colegiado contrariou jurisprudência do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.104), em 2007. Na petição, assinada também pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), as entidades alegam que o ministro apreciou o pedido da União sem levar em conta as alegações e fundamentos que foram apresentados pelas associações e pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Por esse motivo, defendem que o ministro não observou a exigência do Código de Processo Civil (CPC) no sentido de que “não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
As entidades afirmam que Barroso não examinou, por exemplo, o argumento de que não cabia reclamação no caso, porque não há desrespeito à autoridade de qualquer decisão do STF. Para as associações, poderia haver ação própria para questionar o mérito da decisão do CNJ ou, ainda, o ponto em que sustentam que as alterações levadas a efeito pela reforma constitucional do regime previdenciário somente podem ser válidas se observadas as regras de transição nela previstas que visaram a garantir uma segurança jurídica mínima aos servidores. “Como tal exame não ocorreu, está a se impor o provimento do presente agravo interno, para o fim de que o Plenário do STF aprecie esses fundamentos”, diz a petição protocolada nessa terça-feira (16).
Clique aqui para ler a petição.
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