Integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) reuniram-se, nesta terça-feira (19), com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz. A AMB foi representada pela vice-presidente institucional, Maria Isabel da Silva.

Na ocasião, foi discutida a possibilidade de contagem do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 20/1998, com base na certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1).

Tal possibilidade foi defendida pelos presentes, especialmente no contexto da Medida Provisória (MP) 871/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade; o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios; e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Uma das inovações legislativas introduzidas pela MP prevê exatamente a contagem do tempo de serviço anterior à Emenda Constitucional, independentemente das contribuições.

Maria Isabel da Silva considerou o encontro produtivo. “O ministro mostrou-se sensível às nossas ponderações e reflexões acerca do fato novo contido na Medida Provisória. 871/2019. Acentuou que o tema é relevante, notadamente por atingir parcela de magistrados e procuradores que buscam computar o tempo de serviço referente ao período de atuação como advogados,anterior a 98, e se prontificou a analisar nossos argumentos com muita cautela, pontuou.

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