AMB pede ao CNJ anulação das Recomendações nº 33 e nº 34 da Corregedoria Nacional de Justiça

A AMB ingressou com um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face de duas recomendações editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça em novembro de 2018 que tratam sobre regras para a elaboração das listas tríplices para escolha de membros de cortes brasileiras.
A entidade pede a anulação das Recomendações nº 33 e nº 34 por entender que há vício formal e material nos atos normativos assinados pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça. Há pedido de liminar para suspender a eficácia das recomendações.
O primeiro ato recomenda a todos os Tribunais de Justiça estaduais que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral respectivo.
Já a Recomendação nº 34 sugere aos TJs, TRFs e TRTs que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros do tribunal respectivo.
Para a AMB, os atos não tratam do aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário, dos seus serviços auxiliares ou dos serviços notariais e de registro, dos demais órgãos de correição, nem tratam de matéria relacionada à competência da Corregedoria. “Há, assim, vício formal nas recomendações, porque, em razão da matéria nelas tratada, não poderia ter sido editada pelo Corregedor Nacional de Justiça, mas apenas proposta por ele para o Plenário do CNJ”, argumenta a associação.
Além disso, a AMB defende que os atos estão contrariando o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e indo além do estabelecido na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da Resolução nº 7/2015 do CNJ.
Para a entidade, as recomendações, ao sugerirem aos Tribunais uma vedação à escolha de parentes nas listas da advocacia e do Ministério Público, torna a observância do artigo da Loman e de seu parágrafo único limitada aos magistrados de carreira. “Porque as vedações propostas pelas recomendações ainda contemplam uma discriminação na votação de listas tríplices do quinto constitucional, com a votação realizada para as listras tríplices dos membros da magistratura da carreira, como nítida ofensa ao princípio da isonomia”, alega a AMB.
A AMB menciona, ainda, precedentes do CNJ que tratam da impossibilidade de magistrados que são parentes e que integram o mesmo tribunal, de participarem de julgamentos jurisdicionais ou administrativos, reafirmando que o pressuposto lógicos dessas decisões é o de que eles podem integrar os tribunais. “E se podem integrar os tribunais, não poderão os membros dos tribunais ficar impedidos - considerados todos os seus membros - de promover a escolha, em lista de promoção, de candidatos parentes de um ou de outro membro do tribunal. Haverá sempre, por óbvio, a vedação da participação na deliberação apenas do magistrado que é parente do candidato”, pontua a AMB.
O Pedido de Providências recebeu o número 0000718-60.2019.2.00.0000 e está sendo relatado pela conselheira Maria Tereza Uille.
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