O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autorizando a antecipação do horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde que a medida não implique a diminuição da carga horária atualmente adotada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).

No mês de maio, a  Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) formalizou junto à Presidência do TJRJ pedido de antecipação dos horários de atendimento dos fóruns localizados na Baixada Fluminense, a fim de evitar o trânsito de juízes, funcionários e jurisdicionados no período noturno, requerimento que foi negado pelo Tribunal sob o argumento de que haveria decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.598, relatada pelo ministro Luiz Fux, que impedia a alteração do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Em razão disso, a AMB peticionou na ação, requerendo, dentre outros pedidos, que o relator reconsidere as decisões proferidas que estão impedindo os Tribunais de reduzir o expediente forense, para permitir que pelo menos o TJRJ possa fazê-lo. A petição foi protocolizada no dia 19.

A requerentes relatam a grave situação na segurança pública do estado, citando a decretação de intervenção federal, o que justificaria a necessidade de antecipação do horário de atendimento ao público dos fóruns, para evitar o risco do trânsito noturno de juízes, servidores e jurisdicionados. Alegam, ainda, que atualmente não há disponibilização de segurança policial suficiente para a manutenção dos fóruns abertos.

Para o ministro Luiz Fux, a postulação das entidades é “absolutamente razoável” e que “a opção por um horário alternativo de atendimento ao público pelo TJRJ, durante o período de vigência da intervenção federal, visa a resguardar o direito fundamental à segurança pública de toda a população, que não pode ser preterido em razão de seríssimos problemas relacionados à falência das estruturas policiais do Rio de Janeiro e à falta de controle do Estado sobre o crime organizado”.

De acordo com a decisão, as autoras comprovaram a excepcionalidade da situação fática presente no Rio de Janeiro, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo, consubstanciado no concreto risco de colapso na segurança dos Fóruns jurisdicionais e corroborado pelo decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado. “A medida pleiteada é que a melhor atende aos interesses da parcela da sociedade carioca afetada (juízes, servidores, funcionários e advogados)”.

Na opinião da vice Institucional da AMB e presidente da Amaerj, Renata Gil, a decisão é importante para a proteção aos magistrados fluminenses, jurisdicionados e atores do sistema de Justiça. “A magistratura é atividade de risco. O trajeto de casa para o trabalho hoje é motivo de preocupação da Amaerj. A medida deferida demonstra que a AMB e a Amaerj estão agindo na direção correta”, disse.

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