A AMB definiu as teses aprovadas para apresentação no XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontece entre os dias 24 e 26 de maio, em Maceió (AL). A apresentação de todos os trabalhos será no dia 26 de maio, sábado, simultaneamente aos painéis, das 9h às 11h. Conheça as teses que serão apresentadas:

Título: JUIZ-GESTOR E JUIZ-JULGADOR: A FUNÇÃO SOCIAL DO JUIZ EXIGE TAL UNIÃO

Autor: João Carneiro Duarte Neto - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Manga

Resumo: Defende-se a figura do Juiz-Gestor como forma de enfrentamento da crescente demanda de processos. O magistrado necessita atuar como gestor na prestação jurisdicional, na fixação dos fluxos de gabinete e secretaria ou à frente da Direção do Foro. Ressaltou-se a necessidade de que os magistrados tenham conhecimentos de gestão pública aplicada à gestão judiciária como fator otimizador da eficiência da prestação jurisdicional. Realçou-se também a importância do Juiz-Julgador, entendendo as duas posturas de juízes como não excludentes. Assim, a consecução das potencialidades da função social do juiz passa pela formação adequada em gestão judiciária. Exortam-se as Escolas da Magistratura para tal.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: A DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO VIA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL

Autor: João Carneiro Duarte Neto - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Manga

Resumo: Critica-se a qualidade das decisões judiciais, analisando as características, comportamentos e consequências dos sistemas de origem civil law e common law. Defende-se que o caráter democrático do Judiciário exige a elaboração de uma Teoria da Decisão. Atualiza-se o princípio do livre convencimento motivado via CPC/2015 e afasta-se obstáculo ao enfrentamento do conteúdo das decisões judiciais. Observando o desenvolvimento da hermenêutica, defende-se que uma Teoria da Decisão deverá ser o resultado do aporte teórico acadêmico com o conhecimento prático dos Juízes de carreira, o que somente é viável com a aproximação e trabalho conjunto das Escolas da Magistratura com as Faculdades de Direito.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL E A NECESSÁRIA JUSTIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI 13.655/2018

Autor: Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (AMERON).

Resumo: O constitucionalismo relativizou o princípio da separação de poderes, permitindo ao Judiciário sindicar atos de outros Poderes. Esse controle dos atos e omissões dos gestores públicos pelo Judiciário, no fenômeno denominado “judicialização das políticas públicas”, possui diversas causas, e dentre elas se destaca o reconhecimento da importância de um Judiciário forte e independente. A discricionariedade administrativa fica delimitada, sob o controle da juridicidade, o que significa que o Judiciário deve analisar a compatibilidade do conteúdo dos atos administrativos com os princípios e objetivos insertos na Constituição Federal.

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Título: O PAPEL SOCIAL DO MAGISTRADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS E NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autoras: Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro e Sandra A. Silvestre de Frias Torres - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ.

Resumo: A implementação de políticas públicas por meio de projetos nas mais diversas áreas de Direitos Humanos, como a Infância e Juventude e combate a violência doméstica, por exemplo, fortalece as atividades dos órgãos que compõem a rede de apoio social, servindo não apenas como instrumento de solução rápida e eficiente dos litígios judiciais mas também como instrumento de prevenção, evitando a judicialização de situações que poderiam ser prontamente atendidas por uma rede fortalecida ou até evitando-se o estado de vulnerabilidade.

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Título: O RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM 1º GRAU – UMA REINTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ À LUZ DA RECENTE JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autor: Anderson de Paiva Gabriel - Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Comissão Temática de Trabalho III - O Crime Organizado e o Sistema Carcerário

Resumo: A atual concepção do princípio da presunção de inocência, ratificada pela recente jurisprudência do STF, bem como o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/88) e a garantia constitucional de adequada individualização da pena (art. 5º, XLVI, CRFB/88), tornam imperiosa a reinterpretação da Súmula 444 do STJ, permitindo que condenações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosimetria de outros processos, afastando-se tão somente a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento, isto é, que ainda estejam na fase de instrução e sem o reconhecimento jurisdicional de culpa. Não pode a magistratura, atenta a criminalidade organizada que assola a pátria, equiparar pessoas que nunca responderam e não respondem a nenhum processo criminal, a outros que registram condenação em sua folha de antecedentes criminais. Afinal, uma manifestação do Poder Judiciário sobre o mérito, com percuciente análise da materialidade e autoria, ainda que em 1º grau, importa em evidente reconhecimento da culpa e, portanto, merece ser prestigiada e valorada em outros processos.

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Título: SECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL NA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

Autora: Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro - Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS e Diretora do Departamento de Direitos Humanos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Resumo: Criação de Secretaria de Igualdade Racial na Associação dos Magistrados Brasileiros para promover a eliminação de todos os tipos de discriminação e construir uma magistratura plural e com diversidade étnica.

Veja aqui a tese na íntegra.

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