Durante toda a semana a AMB vem atuando na elaboração de emendas à Medida Provisória 805, de 30 de outubro de 2017, que tem por finalidade postergar para 2019, ou cancelar, aumentos remuneratórios conferidos a diversas categorias de servidores públicos, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária em três pontos percentuais para servidores da ativa e aposentados servidores públicos que perceberem remuneração acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social. A proposição reestrutura, ainda, o auxílio-moradia e a ajuda de custo dos servidores públicos, tornando-os ainda mais restritivos.

Preocupada com as alterações empreendidas pela Medida Provisória, a AMB elaborou sete emendas ao texto, as quais deverão ser protocolizadas pelos parlamentares contatados pela entidade até o final do prazo para apresentação de emendas, segunda-feira (6).

Para o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, “este trabalho no Congresso, neste momento, revela-se imprescindível. O prazo é exíguo, mas conseguimos trabalhar a construção de emendas para aperfeiçoar o texto. Esta atuação ocorre sem prejuízo de eventual impugnação da Medida Provisória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ante a ausência de previsão constitucional para a progressividade da alíquota e a vedação ao confisco”, complementou.

A Associação elaborou quadro comparativo com as mudanças propostas pela MP que alteram a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 10.887/2004. Clique aqui.

Gostou? Então compartilhe!