A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspeição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um juiz de direito de vara agrária de Minas Gerais com base no conteúdo das decisões do magistrado em casos semelhantes que envolviam o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), segundo o qual "não há nos autos sequer um elemento de prova que demonstre conduta indevida ou imprópria do excepto que o torne suspeito para o julgamento do processo".

O relator do recurso, o ministro Herman Benjamin, afirmou ser inviável rever no STJ o considerado pelo tribunal de origem de que os fatos apontados pelo MP estadual não configuram suspeição do juiz, de acordo com as regras do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do artigo 135 do Código de Processo Civil de 1973.

O ministro destacou, ainda, que o TJMG chegou a essa conclusão após analisar as provas reunidas no processo e, assim, rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial por imposição da Súmula 7 do STJ.

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*Com informações e foto Ascom/STJ

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