AMB visita ministro do STF para tratar sobre ADI 5533

A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) visitaram na manhã desta quinta-feira (09) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5533, com pedido de liminar, contra a Lei Orçamentária Anual de 2016 (LOA) na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário. A norma proíbe o preenchimento de cargos de servidores e magistrados no ano de 2016 que estivessem vagos em 2015.
Leonardo Trigueiro, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) representou a AMB no encontro. O juiz destacou que o ministro Fachin ouviu atentamente todos os argumentos levados por ambas as instituições. Para as associações, a norma viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Federal), a competência privativa dos tribunais para prover os cargos de magistrado e de servidores (artigo 96, inciso I, alíneas “c” e “e”, também da Constituição) e a independência e harmonia entre os Poderes (artigo 2º).
Ainda de acordo com Trigueiro, Fachin, que já deu o despacho inicial no processo, comprometeu-se a analisar o pedido formulado pelas entidades associativas.
Na ADI, as entidades sustentam que o provimento de cargos (despesa de pessoal), de acordo com o artigo 169 da Constituição, deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, afirmam que o artigo não faz ressalva alguma quanto à possibilidade de reposição de pessoal decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento, “somente admite a imposição de limitação à existência de ‘prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal’ referindo-se às hipóteses de ‘criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal”, explicam.
Dessa forma, a reposição de pessoal decorrente de exoneração, aposentadoria e falecimento está garantida pela Constituição Federal e sua vedação representaria, segundo a ADI, violação à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Por fim, sustentam as autoras da ação que as violações constitucionais convergem para a quebra da independência e harmonia entre os Poderes. A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, também acompanhou a visita.




