Juiz fala sobre as principais mudanças e impactos do novo CPC

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir desta sexta-feira (18). Para falar sobre as principais mudanças e impactos do novo código, a AMB conversou com o juiz de direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande (PB), Fábio Araújo. Ele elencou quatro das principais mudanças do novo código, embora acredite que o cotidiano e a prática com as novas regras é que irão responder, de fato, quais as alterações mais importantes.
“O CPC não é um simples remanejamento de artigos; ele é um código com o propósito de uma verdadeira mudança de cultura. Ele passa a privilegiar o método de composição não adversarial dos litígios, porque agora deve-se necessariamente ter que mediar ou conciliar as partes. Esse é um princípio relevante e daqui por diante toda e qualquer demanda que for submetida à apreciação do Judiciário deve contar com medidas de conciliação ou mediação”, destaca Fábio, que aposta na solução consensual do litígio como algo bastante forte no novo código.
Para ele, o segundo ponto de mudança é a reestruturação dos procedimentos. “Vamos ter agora novos procedimentos para uma atuação mais pragmática, mais tendentes a alcançar os objetivos do processo com duração mais razoável. Se pensou na forma mais eficaz em termos de resultado”.
O terceiro destaque com o CPC seria a criação de novos institutos processuais para lidar com os conflitos de massa. “Servem de exemplo o IRPR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e do IAC (Incidente de Assunção de Competência), que foram institutos concebidos para lidar com conflitos de massa e servirão para lidar com questões jurídicas de natureza repetitivas”. Fábio Araújo explica que hoje há inúmeros processos cujo cerne da questão é o mesmo e cada juiz tem que julgar um por um deles. No entanto, com essa mudança no CPC, o tribunal poderá dar uma solução para ser replicada para todos os processos semelhantes que tramitam nos tribunais.
O último e quarto ponto citado pelo juiz é a mudança na área de família. “Nessa questão, se o devedor de alimentos não fizer o pagamento devido será possível o protesto do nome dele. Quando essa pessoa quiser fazer um empréstimo ela será impedida até que regularize a situação. Essa é uma mudança que, do ponto de vista prático, será muito efetiva”, concluiu.
Na série de matérias sobre o novo Código de Processo Civil, a AMB ainda conversou sobre o trabalho da comissão com o juiz Thiago Brandão e com o desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia. Confira:
- Magistratura irá monitorar comportamento do novo CPC, diz desembargador Marcos Alaor
- Thiago Brandão fala sobre o trabalho da comissão do novo CPC
Verônica Macedo




