Terminou nesta sexta-feira (23) o Curso de Direito Aplicado às Atividades ao Turismo, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, em Brasília. Os temas centrais abordados pelos palestrantes foram as normas de proteção do consumidor e a responsabilidade objetiva e solidária nas atividades de turismo. Ao final, os magistrados participaram de uma dinâmica sobre casos concretos já analisados pela Justiça.

O diretor-presidente da ENM, desembargador Cláudio dell'Orto, foi um dos palestrantes. Ele falou sobre a responsabilidade objetiva e solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. O desembargador destacou, durante sua explanação, que a lei veda cláusulas contratuais que impedem a responsabilidade solidária em caso de alguma ocorrência que afete os direitos dos consumidores. “A minha abordagem mostrou quais são os institutos do Código de Defesa do Consumidor que preservam as boas relações de consumo, principalmente na área de turismo”, resumiu.

Cláudio dell'Orto fez um balanço positivo da formação na área de turismo, oferecida pela primeira vez aos magistrados associados. Ele considera que o curso atendeu às expectativas da Escola, dos alunos e dos representantes da Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav), parceria do curso que teve início na quinta-feira (22).  “Acho que o curso teve pleno êxito”, reforçou.

O desembargador Hector Valverde Santana, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que também participou como palestrante, considerou relevante a possibilidade dada pela Escola para que os juízes discutam o assunto. “É um setor muito importante, o que repercute naturalmente no Judiciário em face dos direitos coletivos violados. É também um assunto que demanda uma investigação especializada. E esse curso possibilita exatamente isso”, pontuou. A outra palestrante do dia foi Ana Cândida Muniz, assessora da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que falou também sobre normas que protegem o consumidor na área de turismo.

Os participantes discutiram casos concretos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foram enfrentadas questões decorrentes da venda de pacotes de turismo e comportamento inadequado de hóspede em hotel. As decisões resultaram na indenização proporcional aos danos sofridos e na responsabilidade concorrente de culpa.

 

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