Enquanto o conceito de família passa por discussões no Congresso Nacional em função de dois projetos de lei com propostas absolutamente distintas – uma conservadora e outra mais arrojada -- magistrados Brasil afora mostram a vanguarda do Judiciário em relação ao tema, acumulando decisões inéditas que têm como base, principalmente, o afeto.

Apesar de pauta constante da mídia, a união homoafetiva, por exemplo, ainda é tabu. Ao idealizar um casamento coletivo com a participação de um casal de mulheres em um Centro de Tradições Gaúchas (CTG), a juíza Carine Labres ganhou os holofotes e provocou polêmica. Titular da Vara de Família e diretora do Fórum de Santana do Livramento (RS), a jovem magistrada de 34 anos foi alvo de ameaças e acabou, em parte, vencida pela intolerância. O CTG que seria palco da união foi incendiado às vésperas do evento.

O crime, porém, não impediu a cerimônia, que aconteceu na data prevista: 13 de setembro de 2014. O fórum da cidade abrigou os casais, e Carine celebrou os enlaces. “Defendo o direito de críticas às decisões judiciais como elemento fundamental da democracia, mas repudio a utilização de instituições para reprimir e calar a voz de magistrados ou de qualquer cidadão. Não aceito a interdição do debate pela mordaça do preconceito”, defendeu a juíza, em seu discurso.

Famílias simultâneas

Mas os desafios de Carine estão apenas começando. Há apenas 4 anos na magistratura, ela já enfrenta outro caso controverso. Trata-se de um homem que tinha duas mulheres: a oficial - com quem casou-se - e a amante de muitos anos. Com ambas teve filhos e as famílias não apenas sabiam uma da outra como conviviam harmoniosamente. Com a morte dele, a segunda mulher - sem direito à pensão - recorreu à Justiça em busca do benefício. Carine estuda o processo sem amarras a conceitos convencionais. “Família é um grupo de indivíduos que estão unidos pelo afeto. Se é o afeto que merece proteção jurídica, a diversidade do sexo e dos participantes pouco importa”, considera.

Situações como essa nem sempre são aceitas pela sociedade, mas não por isso deixam de ser legitimadas pelo Judiciário. Ainda em 2010, Raquel Chrispino, juíza da 1ª Vara de Família de São João de Meriti (RJ), apreciou causa bem semelhante. Um homem com duas famílias – mas casado oficialmente com uma das mulheres. Quando ficou doente, ambas revezaram-se em seus cuidados, bem como os filhos das duas uniões. Depois de sua morte, a segunda companheira reivindicou na Justiça uma pensão. “Ambas eram dependentes economicamente dele. Não me pareceu justo negar o direito à segunda”, explica a magistrada, ao justificar sua decisão em favor da amante.

Multiparentalidade

Tema tão novo quanto as famílias simultâneas é o da multiparentalidade, que prevê a legitimidade de mais de um pai e/ou mãe. O primeiro caso que se tem conhecimento no Brasil aconteceu no Paraná, em 2013. O juiz Sergio Kreuz, da Vara de Infância e Juventude da comarca de Cascavel, concedeu a um adolescente de 14 anos o direito de ter dois pais e uma mãe em seu registro.

“Quando ouvimos o menino e perguntamos quem era o pai dele, ele disse: ‘Tenho dois pais, o biológico e meu padrasto, que chamo de pai também’. Percebemos que ele vivia um dilema, tendo que optar entre um e outro, já que a adoção, até então, excluía o outro pai. Apesar de não haver jurisprudência, entendi que a sociedade não saía prejudicada com essa decisão. Pelo contrário: o menino ser assistido por dois pais é bom para todos”, argumenta o magistrado.

Depois deste, outros episódios tornaram-se conhecidos. No Rio Grande do Sul, o juiz Rafael Pagnon Cunha - diretor do Fórum de Santa Maria e juiz substituto da 1ª Vara de Família da cidade – concedeu a um recém-nascido o direito de ser registrado com o nome das duas mães – que formam um casal homoafetivo – e do pai biológico, que é amigo das duas mulheres. Esse direito nunca havia sido reconhecido já no nascimento da criança. “Os fatos da vida são mais ágeis do que a legislação. O registro da criança vai ser um espelho da vida dela”, entende o magistrado.

E recentemente, em setembro, o juiz Juarez Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima (MG), decidiu pela adoção de uma criança por um casal, sem excluir a mãe biológica do registro civil. Os pais adotivos são tios do menor e o criam desde seu nascimento, já que a mãe do bebê morreu depois do parto e o pai biológico é desconhecido. A mãe se manteve na certidão porque não houve abandono e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos. "O conceito de família tem se alargado para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares, dando especial relevo ao afeto", destaca o magistrado.

Licença-paternidade

Mas não só a inclusão de mais pessoas como responsáveis legais por uma criança reflete a vanguarda do Judiciário. Pela primeira vez no Brasil, um pai solteiro ganhou licença remunerada de 180 dias para cuidar do menino de 4 anos que ele recém adotou. O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, substituto da 9ª Vara Federal de Pernambuco, considerou o princípio constitucional da isonomia: “O pai é o único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação da criança à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino”.

Para a juíza Andréa Pachá, vice-presidente da Comissão de Magistrados do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (Ibdfam) e integrante da diretoria Cultural da AMB, as situações novas que aparecem a todo momento nos tribunais exigem um intenso estudo, sensibilidade e cautela por parte dos magistrados. Veja a análise.

“Todo dia tem publicação de jurisprudência inovadora em matéria de família e estamos construindo uma maneira de enfrentar esses conflitos. Tudo que chega à Vara de Família precisa ser observado no caso concreto. Não dá pra criar uma regra e dizer que nenhuma família simultânea vai ser reconhecida ou que todas serão. Qualquer mudança que se pensar de uma forma vertical pode engessar esse fenômeno, que está em plena ebulição. Se por um lado o acesso tem sido transformador na geração de famílias e o Judiciário tem caminhado para acolher essa demanda, por outro a sociedade ainda não percebeu o impacto dessas transformações na vida em grupo. No meio disso, o Legislativo está engatinhando nessa matéria, e quando a legislação não consegue atender essa demanda com a velocidade que ela acontece, o Judiciário não pode se omitir, precisa responder em tempo real. E tenho visto juízes atentos às mudanças, preocupados em compreender e não em julgar moralmente”.

Em tramitação 

Estatuto da Família (PL nº6.583/13) – De autoria do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), o Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes. A definição é a mesma que está no Artigo 226 da Constituição Federal.

Estatuto das Famílias (PLS nº470/13) – Apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei Suplementar tramita no Senado Federal e reconhece a relação homoafetiva como entidade familiar, além de prever a unificação e criação de normas que protejam as novas configurações familiares. O texto nasceu a partir de estudos do Ibdfam.

Luciana Salimen

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(61) 2103.9015

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