Ação da AMB no STF assegura R$ 1,651 bilhão ao Judiciário da União e reforça sua autonomia orçamentária

STF julgou procedente ADI apresentada pela AMB que questionou bloqueio de verbas próprias de órgãos jurisdicionais; com isso, Ministério do Planejamento publicou a Portaria n. 388/25 liberando os recursos
Em uma vitória histórica do Poder Judiciário, conquistada por meio da atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 388/2025, que libera R$ 1,651 bilhão em dotações orçamentárias para diversos órgãos do Judiciário da União.
A liberação dos valores decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.641, ajuizada pela AMB, que questionou a incidência do teto de gastos sobre as receitas próprias dos órgãos judiciais da União.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação procedente, reafirmando a autonomia da Justiça da União na gestão de suas verbas próprias. A ADI tratou do artigo 3º, caput, e § 2º, IV, da Lei Complementar n. 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal aplicável aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal.
Com a decisão do STF, o Poder Executivo federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, foi obrigado a anular dotações orçamentárias previamente previstas e liberar os recursos para os órgãos do Poder Judiciário.
“Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias”, diz a portaria.
Efetividade da jurisdição
O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, afirmou que, ao ajuizar a ADI, a entidade cumpriu seu objetivo estatutário de propor medidas capazes de assegurar a efetividade da jurisdição e o amplo acesso aos serviços do Judiciário.
"A população tem direito a uma Justiça estruturada, com autonomia na gestão de seus recursos e preparada para oferecer uma prestação jurisdicional independente, célere e eficiente. A decisão do STF reforça a autonomia e a independência do Judiciário na administração das verbas próprias geradas pelos órgãos da Justiça.”
O secretário da AMB e presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho, destacou o valor do associativismo na defesa do Judiciário.
"Os atos editados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, relativos aos créditos suplementares para o Poder Judiciário da União, em cumprimento ao acórdão do STF na ADI 7.641, ajuizada pela atual gestão da AMB, concretizam uma das maiores vitórias do associativismo em prol da magistratura. Consolida-se o entendimento do STF quanto à autonomia do Poder Judiciário, especialmente na destinação e utilização de suas receitas próprias, que, ao final, reverterão para a melhoria e estruturação da prestação jurisdicional. Uma atuação histórica da AMB.”
O coordenador da Justiça Federal da AMB, Anderson Furlan, pontuou os reflexos positivos para a qualidade do serviço judicial.
"A Portaria n. 388/25, que regula a abertura de crédito orçamentário para o Poder Judiciário Federal, representa a concretização da histórica vitória obtida pela AMB no STF ao assegurar a desvinculação das receitas próprias do orçamento da União. A partir de agora, o Judiciário Federal terá mais recursos para garantir uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade.”
O coordenador da Justiça do Trabalho da AMB, Sérgio Polastro, enfatizou o reforço da autonomia institucional.
"A liberação das verbas próprias do Poder Judiciário da União foi possível graças à atuação decisiva da AMB na ADI 7.641, julgada procedente pelo STF, em uma vitória histórica que fortalece a autonomia do Judiciário sobre suas receitas. O resultado concreto vemos agora, com a Portaria 388/25, que disponibiliza recursos para diversos órgãos jurisdicionais, inclusive da Justiça do Trabalho.”
O presidente da Amatra-2, Bruno Perusso, ressaltou o papel ativo da AMB na defesa dos interesses da magistratura.
"A Portaria n. 388/25 concretiza uma ação muito inteligente e eficiente da AMB, que ampliará de forma significativa a autonomia orçamentária do Poder Judiciário da União. Certamente resultará na melhoria da prestação jurisdicional, pela valorização do árduo trabalho realizado pelos magistrados e servidores. Agradecemos ao presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, e ao presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho, pela condução exemplar dessa ação, que culminou na liberação de valores essenciais para a nossa Justiça.”




