O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a permuta entre juízes em 10 de dezembro de 2024

A Diretoria da AMB promoveu, nesta terça-feira (25), uma reunião entre os magistrados do Grupo de Trabalho da Permuta e a assessoria jurídica Malta para discutir a regulamentação da medida pelos tribunais.

Representando o Grupo de Trabalho (GT), participaram os coordenadores Gustavo Teles Veras Nunes, Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva e Nelson Fernando de Medeiros Martins. Os juízes abordaram as principais discussões realizadas pelos tribunais desde a aprovação da medida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro, e debateram pontos sensíveis que podem impactar a implementação efetiva da permuta.

De acordo com o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, o objetivo é uniformizar o entendimento sobre as regras que serão definidas pelos tribunais.

“É importante que os primeiros passos dessa regulamentação sejam dados pela AMB, que acompanhou a discussão desde o início. Juntos, temos mais chances de garantir que a medida seja implementada corretamente, sem negativas por parte dos tribunais. Se a regulamentação não for simétrica, podem surgir dificuldades na permuta entre os juízes”, afirmou.

Na reunião, os magistrados definiram que será elaborada uma minuta sobre o tema, a ser apresentada aos tribunais no início de março. O documento será produzido conjuntamente pelo Grupo de Trabalho e pela assessoria jurídica da AMB. Conforme o CNJ, o prazo para a apresentação das regras pelos tribunais se encerra no fim de março.

Histórico

A luta pela permuta entre juízes estaduais é uma pauta prioritária da AMB há quase uma década. Em 2015, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), à época presidida pelo juiz Frederico Mendes Júnior, e a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) apresentaram a demanda à AMB, que prontamente a acolheu.

Em 2018, foi criado o Grupo de Trabalho da Comissão da Permuta, que realizou diversas reuniões e procedimentos junto ao CNJ. A regulamentação da permuta percorreu um longo caminho, passando por quatro gestões da AMB até a aprovação da emenda à Constituição e sua regulamentação.

A normatização do novo instituto ocorreu após a promulgação da Emenda Constitucional 130, que passou a assegurar aos juízes a possibilidade de movimentação no âmbito dos tribunais de Justiça, por meio da adequação do inciso VII-A do artigo 93 da Constituição Federal.

Henrique Bolgue (Ascom/AMB) 

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