Entre os pontos, AMB questionou dispositivo que impedia aposentadoria a partir do tempo de serviço ficto

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou significativamente no julgamento das 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos aspectos da reforma da Previdência de 2019. Entre as ADIs que mais se destacaram estão a ADI 6256 e a ADI 6255, ambas com foco em questões fundamentais para aposentadorias e alíquotas de contribuição.

A ADI 6256, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto a outras associações em dezembro de 2019, questiona a constitucionalidade das aposentadorias com contagem recíproca sem a confirmação do tempo de contribuição, argumentando que essa prática viola os princípios constitucionais e prejudica a estrutura previdenciária.

A ADI 6255, também proposta pela AMB e outras entidades, contesta o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. As associações sustentam que essa medida é confiscatória e onerosa.

Na sessão da última quarta-feira, o STF formou maioria para declarar inconstitucionais a contribuição extraordinária e a cobrança sobre aposentadorias que excedem o salário mínimo, conforme reivindicado pelas associações nas ADIs 6256 e 6255. Essa decisão foi vista como uma vitória significativa, já que essas contribuições foram consideradas "confiscatórias" e sobrecarregavam os aposentados. Além disso, foi garantida a aplicação igualitária das regras de cálculo do regime geral ao regime próprio dos servidores públicos, eliminando a diferença de tratamento entre servidoras públicas e trabalhadoras do regime geral.

O ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que a reforma da Previdência tinha aspectos prejudiciais e "confiscatórios" em relação aos aposentados, alinhando-se parcialmente ao voto do ministro Edson Fachin. Moraes sugeriu que o déficit previdenciário poderia ser contornado com a revogação de isenções tributárias desnecessárias, ressaltando que as sucessivas reformas previdenciárias não resolveram o problema.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator ministro Luís Roberto Barroso na maioria dos pontos, mas divergiu em relação à nulidade de aposentadorias concedidas a membros do Ministério Público e magistrados sem comprovação de contribuição, como questionado na ADI 6256.

Aposentadoria de Magistrados
que atuavam na advocacia

Em outro ponto da reforma de 2019, o Supremo formou maioria contra dispositivo que impede a aposentadoria a partir do tempo de serviço na situação em que a pessoa passa do regime geral da Previdência para o regime do funcionalismo público. Essa questão gera impacto, principalmente, para membros da Magistratura e do Ministério Público que antes atuavam como advogados. Sobre esse tema, o ministro Zanin considerou que havia um “direito adquirido” por parte desses profissionais.

Na ADI 6256, as entidades questionam esse dispositivo, que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

O avanço do julgamento sobre os pontos da reforma da Previdência representa um marco importante para a defesa dos direitos dos aposentados e servidores públicos. A questão da progressividade das alíquotas permanece indefinida, com o placar em cinco a cinco, aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo.

A AMB e as associações que questionaram a reforma continuam vigilantes quanto ao desfecho do julgamento, cientes de que as decisões do STF terão um impacto duradouro sobre a estrutura previdenciária do país e os direitos dos seus associados. Essa vitória parcial reforça a importância da atuação jurídica na defesa das prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, mantendo seu compromisso com a justiça e a equidade.

O Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, expressou seu otimismo com a postura do Supremo: "Estamos confiantes de que o STF continuará a reconhecer a importância de proteger os direitos previdenciários dos magistrados e servidores públicos. As recentes decisões mostram um compromisso com a justiça e a equidade, e acreditamos que o tribunal seguirá nessa direção para garantir um sistema previdenciário justo e sustentável para todos."

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