Entre as novas diretrizes: Tribunais terão autonomia para implementar a nova figura jurídica

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a figura jurídica do Juiz das Garantias durante a 2ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (28). Entre as medidas, foi adotada a realização de audiência virtual em caráter excepcional.

A resolução foi apresentada pelo Conselheiro José Rotondano, relator do assunto no CNJ, em ato normativo que estabelece as diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias (Lei nº 13.964/2019).

Entre as balizas, ficou estabelecido que os Tribunais definirão a estrutura e o funcionamento do instituto do Juiz das Garantias consideradas suas particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras. A medida assegura a autonomia dos Tribunais para implementar o novo instituto conforme a realidade de cada estado.

A conformação da figura dos Juiz das Garantias que está sendo regulamentada foi alcançada após a atuação institucional realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No ano passado, por ocasião do julgamento do STF acerca da constitucionalidade da nova figura jurídica, a AMB apontou uma série de ressalvas. Com isso, apenas três dos 26 dispositivos da lei original foram mantidos, com destaque para a decisão de que os Tribunais terão papel fundamental na regulamentação do novo instituto do Poder Judiciário.

Audiências virtuais excepcionais

A regulamentação aprovada pelo CNJ prevê que em casos de calamidade pública, crise sanitária ou impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, a audiência de custódia poderá ocorrer de forma virtual, dentro do prazo legal.

A medida foi indicada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Essa sugestão busca alinhar o dispositivo com a interpretação conforme a Constituição atribuída aos artigos do Código do Processo Penal (CPP). Assim, sugere-se a alteração para que fique expressamente disciplinada a hipótese do uso excepcional de videoconferência em audiência de custódia , desde que o formato assegure a integridade do preso e a garantia de todos os seus direitos”, sugeriu a entidade durante a elaboração do texto da resolução.

Nesses casos excepcionais de realização de audiência virtual , a participação da pessoa sob custódia ocorrerá, preferencialmente, em unidade judiciária, em sala equipada para a audiência por videoconferência. Para isso, devem ser adotadas medidas tais como: garantia do direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e a defesa técnica; a realização de exame de corpo de delito presencialmente; a garantia de privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, devendo a pessoa sob custódia permanecer sozinha durante a audiência; e o direito à presença do advogado ou do defensor público.

Em termos de diretrizes gerais, o texto atribui ao Juiz das Garantias a responsabilidade por assegurar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. De acordo com o regulamento, a competência dessa nova figura jurídica cessa com o oferecimento da denúncia.

Exceções

O novo ato especifica que as normas relativas ao Juiz das Garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri; aos casos de violência doméstica e familiar; aos processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei n. 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.

Entre as responsabilidades legais dessa nova figura do ordenamento do Poder Judiciário —  está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade:  com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

Segundo a norma, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os Tribunais, oferecendo assessoramento técnico na implantação do novo instituto, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.

A nova figura do ordenamento do Poder Judiciário foi criada pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade da figura do Juiz das Garantias nos Tribunais. À época, os Ministros acertaram prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para a adoção dos mecanismos nos Tribunais.

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