IR pode ser usado para financiar ações que apoiam crianças e adolescentes

Contribuintes têm a opção de utilizar até 3% do imposto devido para viabilizar projetos de assistência social; prazo para doar vai até sexta-feira
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apoia a campanha “Se renda à infância”, a qual incentiva os contribuintes pessoa física do Imposto de Renda destinem parte do tributo a programas de apoio aos direitos das crianças e jovens. A iniciativa é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Receita Federal.
O projeto é uma forma prática de usar o IR para financiar ações voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade .
É importante observar que a destinação somente pode ser feita pelos contribuintes que declaram o IR no modelo completo. No momento do preenchimento do formulário, deve-se clicar em “Doações Diretamente na Declaração”.
Em seguida, deve-se selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo” e escolher o fundo que receberá a doação, que pode ser um fundo municipal, estadual ou nacional. E informar o percentual do IR que será doado, no limite de 3% do imposto.
No momento de enviar a declaração, basta imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e recolher o valor a ser doado.
Lembrando que o valor recolhido no Darf será descontado do imposto devido que vai para o fisco. É dessa forma que o contribuinte verifica que não será recolhido nenhum valor adicional, além do percentual do seu IR devido (até o limite de 3%).
Se, ao declarar o imposto, o contribuinte verificar que tem IR a pagar, o percentual da doação feita pelo Darf será subtraído desse montante.
Já se o contribuinte tiver restituição a receber, o valor da restituição será acrescido do valor da doação feita pelo Darf. Lembrando que a Declaração do IR deve ser feita até 31 de maio, sexta-feira desta semana.
“É um procedimento simples e prático que está ao alcance de todos nós que somos contribuintes do IR. É importante lembrar que o contribuinte, ao fazer a doação, não estará gerando nenhum compromisso adicional de pagamento extra, estará, apenas, destinando parte do seu IR devido”, ressalta a Secretária da Secretaria da AMB de Infância e Juventude, Vera Deboni.
“Lembrando que o recolhimento da doação feito por meio do Darf será descontado (caso o contribuinte tenha imposto a restituir) ou compensado (caso o contribuinte tenha IR a ser restituído)”, diz.
O CNJ informa que os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, colegiados com a participação do Poder Executivo e de membros da sociedade civil. São esses conselhos os responsáveis pela destinação dos recursos doados aos projetos das instituições sociais.
Potencial de doações
O Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, acrescenta que, desde o ano passado, o contribuinte passou a ter a opção de escolher para qual entidade específica quer destinar a doação. Essa possibilidade está prevista no Art. 260, parágrafo 2º A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Fazer essa doação no momento de declarar o IR é importantíssimo porque são recursos que os contribuintes podem doar de forma específica e que vai atender a criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade. E, caso não sejam doados, irão para o fisco federal”, destaca o Juiz.
O Presidente da Abraminj informa que em 2023 a Receita Federal estimou que as doações de parte do IR dos contribuintes poderiam ter gerado R$ 5,1 bilhões em recursos destinados a programas de assistência social para menores.
“Infelizmente, as doações do ano passado não chegaram nem a 4% disso. Por outro lado, temos neste ano a possibilidade de buscarmos esse grande montante de doação em apoio aos direitos das nossas crianças e jovens em situação de vulnerabilidade”, afirmou.
Rio Grande do Sul
Em função da situação de calamidade pública, a Receita Federal prorrogou para o último dia útil de agosto deste ano o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 pelos contribuintes das 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes.
Para esses casos, a opção pela doação no momento do preenchimento da declaração do IR poderá ser feita, também, até o último dia útil do mês de agosto.




