Primeira Turma do STF mantém extinção da ação que questionava constitucionalidade da licença compensatória

Ministros acompanharam o voto do Relator pelo encerramento da demanda
A 1ª Turma do STF manteve a extinção da ação que questionava a licença compensatória. Os Ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ministro Cristiano Zanin, que havia decidido pela extinção do processo em decisão monocrática.
Na sexta-feira (17), o Ministro Cristiano Zanin negou provimento ao recurso de agravo regimental, interposto pelo Instituto Observatório Político Socioambiental, sob o fundamento de que o Instituto é pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, sem abrangência nacional e que possui apenas cinco associados.
“Pela grande abrangência do seu Estatuto Social em contraposição ao seu pequeno número de associados, percebe-se que o agravante não possui representatividade adequada para discutir questões nacionais relacionadas à magistratura, ao Ministério Público e, reflexamente, ao Tribunal de Contas”, mencionou o Relator.
Na ação ajuizada no STF, o Instituto Observatório Político e Socioambiental pretendeu que o Supremo julgasse procedente o pedido de reconhecimento de nulidade das Resoluções CNMP nº 256/2016 e CNJ nº 528/2023 do CNJ.
A Resolução CNMP nº 256/2016 disciplinou a acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União. E a Resolução CNJ nº 528/2016 estabeleceu, por sua vez, que os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras.
Na decisão, o Ministro Cristiano Zanin considerou que a demanda merecia ser extinta por ilegitimidade da parte e inadequação da via eleita.
“O STF tem entendido que regulamentações genéricas expedidas pelo CNJ e pelo CNMP têm força normativa primária, decorrente da própria Constituição Federal. Assim, devem ser questionadas por ações diretas de inconstitucionalidade, por seus legitimados reconhecidos”, afirmou.




