AMB avalia que as novas ações contribuem para reforçar a diretriz de valorização do segmento mais sobrecarregado da justiça

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dois atos normativos direcionados ao primeiro grau de jurisdição, a Política Pública de Estímulo à Lotação e Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de Definidas como de Difícil Provimento e a recomendação aos Tribunais e Conselhos da Justiça para a criação de mecanismos de equivalência de carga de trabalho no 1º grau de jurisdição.

As duas novas medidas são de autoria do Conselheiro Giovanni Olsson e foram aprovadas nesta sexta-feira (26) em sessão virtual do órgão. Conforme dados do CNJ, o 1º grau de jurisdição é o segmento responsável por mais de 90% dos processos em tramitação.

A Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem atuado institucionalmente para a implementação de ações capazes de conferir maior efetividade à política judiciária de priorização do 1º grau de jurisdição e avalia como oportuna a aprovação dos dois novos atos.

A Política Pública de Estímulo à Lotação e Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de Definidas como de Difícil Provimento estabelece incentivos à interiorização e eficiência da prestação judiciária. Conforme o texto aprovado, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os Tribunais deverão instituir mecanismos de estímulo à lotação e à permanência de Magistrados em comarcas de difícil provimento.

Entre as ações elencadas, o CNJ especifica que os Conselhos e os Tribunais deverão considerar as peculiaridades de cada ramo da Justiça e as características socioeconômicas regionais.

Entre as novas ações adotadas constam: valorização do tempo de lotação e residência na sede de comarca para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; concessão de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede de comarca; adicional de valorização por lotação especial.

A nova política também define que os Magistrados(as) lotados nas comarcas definidas como de difícil provimento e afastados por licenças legais (tratamento de saúde, licença para mandato associativo e convocação, auxílio em Tribunal, Conselho ou Escola Judicial) não perderão o direito às vantagens instituídas, desde que permaneçam residindo na sede da respectiva comarca. A nova política entra em vigor na data de sua publicação.

Equivalência de carga de trabalho

O CNJ também aprovou recomendação para que os Tribunais e os Conselhos da Justiça criem mecanismos quantitativos e qualitativos de equivalência de carga de trabalho no 1º grau de jurisdição.

O ato normativo levou em consideração um diagnóstico dos sistemas nacionais que explicita as assimetrias existentes na distribuição de processos e na carga de trabalho de Magistrados(as) nas unidades judiciárias. As assimetrias foram verificadas em todos os ramos de justiça, com constatação de sobrecarga excessiva e atraso na prestação jurisdicional.

Nesse procedimento, devem ser consideradas as especificidades das competências materiais, as classes e os assuntos processuais objeto das demandas judiciais.

Conforme o Conselho, a equivalência de carga de trabalho deve considerar alguns quesitos, entre os quais: a igualdade quantitativa do volume total de processos novos distribuídos mensalmente dentro da mesma competência, no respectivo Tribunal, por unidade judiciária; e a igualdade calculada por meio de médias ponderadas entre diferentes classes e assuntos dentro da mesma competência, e de maior complexidade, a exemplo de ações civis públicas, ações de improbidade, populares, entre outras.

Na recomendação, o CNJ reitera que os Conselhos e os Tribunais possuem autonomia para a adoção de um ou vários mecanismos, e de outros instrumentos que possam garantir a efetividade da equivalência da carga de trabalho.

No processo de implementação da medida, os Conselhos e os Tribunais deverão encaminhar ao CNJ anualmente, as normas editadas em observância à recomendação, bem como relatório com a descrição e avaliação das ações adotadas para a equalização de carga de trabalho.

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