AMB atua para garantir a Magistrados do TRT-5 estrutura de gabinete com servidor

Entidade ingressou com a Ação Ordinária reforçando isonomia constitucional entre juízes titulares e substitutos
Na última segunda-feira (11), o Juiz federal da 13ª Vara Federal Cível/BA, Carlos D´Ávila Teixeira, deferiu a Tutela Antecipatória em Ação Ordinária de urgência, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que assegura estrutura de gabinete com assistente aos juízes substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Na decisão do Magistrado, Juízes substitutos do TRT-5 passam a ter garantia de forma indistinta dos titulares, conforme o art. 23 da Resolução n. 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual prevê – mínimo de um servidor designado como assistente, resguardada, ainda, a autonomia do Magistrado quanto à gestão dos assistentes que lhes serão vinculados em relação à adoção, ou não, do regime de teletrabalho.
O Juiz Carlos D´Ávila Teixeira considerou que “o primeiro passo para o esfacelamento irreversível do Poder Judiciário reside em enfraquecer os seus órgãos judicantes. Todo e qualquer Juiz, investido em sua função jurisdicional, constitui um órgão judicante e tem proteção constitucional na forma de suas prerrogativas e garantias, necessárias para cumprir fiel e responsavelmente seus deveres”.
A AMB entrou com Ação Ordinária na 13ª Vara Federal Cível/BA, a partir da estrutura em vigor no TRT-5 no qual há lotação de todos os assistentes dos Juízes substitutos no “Núcleo Administrativo da Secretaria da Corregedoria Regional” – órgão da área-meio que não possui vinculação funcional com a lotação dos referidos magistrados, entre outras argumentações.
Na Ação Ordinária, a entidade reforçou a premissa fundamental que prioriza a isonomia constitucional entre juízes titulares e substitutos, assegurando-lhes os mesmos instrumentos e garantias para a realização de suas tarefas, inclusive em relação à estrutura de funcionamento e organização interna dos tribunais, na medida em que essa estrutura impacta diretamente no desempenho das suas funções.
“Trata-se de uma decisão importante e que parte do pressuposto da premissa fundamental, nos termos do art. 95 da Constituição Federal, de que os juízes titulares e os juízes substitutos são iguais no cumprimento de seus deveres funcionais e gozam dos mesmos direitos e garantias para a realização de suas tarefas”, afirma o presidente das AMB, Frederico Mendes Júnior.
A decisão sobre a autonomia dos Juízes substitutos do TRT-5 na gestão dos assistentes vinculados para adoção, ou não, do regime de teletrabalho deverá se orientar pelas regras percentuais de manutenção presencial mínima nas unidades judiciais, considerando o quantitativo máximo previsto para o TRT-5.
Para o coordenador da Justiça do Trabalho da AMB e Presidente da Amatra XV, Sérgio Polastro Ribeiro, “não há como aceitar tratamento desigual nas condições de trabalho ofertadas pelo Tribunal aos magistrados titulares e substitutos. A pronta atuação da AMB, além de resgatar a necessária isonomia entre as fases da carreira, valoriza a atuação do juiz substituto e reafirma o compromisso da entidade na defesa da magistratura do trabalho”.




