Mobilização da AMB, Associações Filiadas e Tribunais de Justiça em prol do Poder Judiciário retira a desjudicialização de títulos executivos judiciais e extrajudiciais de Projeto de Lei

A proposição diminuiria direitos e garantias constitucionais dos jurisdicionados e passaria bilhões de reais dos cofres públicos para benefício de agentes delegados
Após uma intensa articulação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e das suas Associações Filiadas no Senado Federal, que também contou com o auxílio dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, o trecho do Projeto de Lei 4188/2021, que previa a desjudicialização da execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, foi retirado da proposta. Caso o texto colocado em pauta fosse aprovado, bilhões de reais passariam dos cofres públicos para benefício de agentes delegados do foro extrajudicial, além de diminuir direitos e garantias dos jurisdicionados.
O PL - chamado de Marco Legal das Garantias - pretendia transferir para cartórios a atribuição de processar as execuções civis, fundadas em títulos executivos judiciais e extrajudiciais, fazendo que receitas destinadas ao Estado, como custas processuais, fossem revertidas para os agentes delegados. "A iniciativa atinge direitos dos jurisdicionados de terem seus casos analisados somente pelo juiz competente, bem como a arrecadação tributária, pois as taxas cobradas a título de custas judiciais deixariam de ser recolhidas ao erário e se destinariam aos cartórios e seus oficiais, o que afronta diretamente o interesse público", afirmou o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.
Ainda de acordo com o Presidente da AMB, a mobilização dos Presidentes de Associações Estaduais e Regionais com Parlamentares e Presidentes de Tribunais foi essencial para que a desjudicialização fosse retirada do Projeto de Lei. “O trabalho realizado pelas Associações Filiadas e seus Presidentes na articulação com os Senadores de seus estados foi essencial para evitar essa grande perda de arrecadação, que afetaria o funcionamento do Poder Judiciário e, consequentemente, a prestação jurisdicional ao cidadão ”, concluiu.
Nota Técnica
A AMB emitiu uma nota técnica demonstrando a inconstitucionalidade da proposição, ferindo a reserva de jurisdição dos atos expropriatórios; o princípio do Juiz Natural; a inafastabilidade da Jurisdição e a própria efetividade do procedimento executivo. A entidade apontou que a tentativa de solucionar o excesso de demandas do Poder Judiciário deve perpassar por projetos que incrementem a estruturação do sistema de Justiça e a criação de institutos que favoreçam a racionalização do processo judicial.
PL 6204/2019
A proposta da desjudicialização deve voltar a ser discutida em outro Projeto de Lei - número 6204/2019 - que trata do mesmo tema e está em tramitação no Senado Federal. A AMB e suas Associações Filiadas manterão a articulação com Senadores para que a proposição não seja aprovada.
A Vice-Presidente Administrativa da AMB, Julianne Freire Marques; o Secretário da entidade, Carlos Alberto Martins Filho; o Secretário-Geral da Diretoria de Segurança dos Magistrados, Desembargador Edison Brandão; e o Diretor da Diretoria-Adjunta de Segurança na Região Nordeste, Desembargador Fábio Ferrário, acompanharam a votação do PL no Plenário do Senado Federal.
Laura Beal Bordin (Ascom AMB)




