A publicação “O que é desinformação no Judiciário brasileiro? Uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake news” foi apresentada no XI Fórum Jurídico de Lisboa

O Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou – em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Unesco – um estudo inédito sobre a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvem notícias falsas, as chamadas “fake news”. O levantamento “O que é desinformação no Judiciário brasileiro? Uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake news” mostra que o Poder Legislativo; partidos e políticos são os principais alvos das ações judiciais contra as “fake news” no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa foi apresentada durante o XI Fórum Jurídico de Lisboa e coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão (STJ).

Os resultados obtidos pelo CPJ mostram que o número de processos que envolvem notícias falsas cresceu mais de 300% nas eleições de 2022. No pleito anterior, em 2020, os Ministros julgaram 31 demandas. O total saltou para 127 no ano passado. Em 2018 foram 17, e, em 2016, apenas 3.

O levantamento também traz um panorama das decisões tomadas pelas Cortes Superiores entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de outubro de 2022. O estudo busca definir os parâmetros utilizados pelos Tribunais Superiores para caracterizar “fake news” e “desinformação”, bem como os padrões dos casos judicializados.

De acordo com o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, a pesquisa mostra como a desinformação pode comprometer o processo eleitoral. “Infelizmente, percebemos um recurso cada vez mais intenso às fake news, em especial, no contexto eleitoral – o que não só compromete a lisura da disputa como afeta o próprio direito do cidadão à livre escolha de seus candidatos”, destacou.

Para a Diretora-Geral do CPJ, Caroline Tauk, o levantamento aponta o contexto em que os processos envolvendo “fake news” chegam ao Poder Judiciário. “Percebemos que o motivo majoritário no ajuizamento de ações envolve o contexto eleitoral e político”, disse. A Magistrada completou ainda: “o que concluímos com a pesquisa é que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas com responsabilidade. Há de se coibir os excessos que violem os direitos de terceiros”.

“A presente pesquisa é relevante, tendo em vista a necessidade de preencher uma lacuna existente, identificando os parâmetros que o Poder Judiciário brasileiro se utiliza para caracterizar o fenômeno da fake news (desinformação), a partir da realização de um mapeamento das decisões sobre o tema nos Tribunais Superiores”, afirmou a Juíza Daniela Madeira Pereira, que também coordenou a pesquisa do CPJ.

Decisões dos Tribunais Superiores

No STF, das 87 decisões e acórdãos – na maioria, medidas cautelares e mandados de segurança –, 34 tiveram como objeto o “Poder Legislativo”; em 25, “políticos” estiveram no polo passivo.

Já no TSE foram contabilizadas 179 decisões e acórdãos – a maior parte em representações e direitos de resposta – com “partidos” ocupando o polo passivo em 78 processos. Os “políticos” figuram no polo passivo em 50 demandas judiciais. Em seguida aparecem “empresas” (18), “pessoas físicas” (12), “responsáveis por perfis de mídia social” (11), “Poder Judiciário” (4) e “Ministério Público” (3).

Big Techs

Conforme o levantamento, as corporações de mídias sociais, como Facebook, Twitter, YouTube, Tiktok, Kwai e Google, figuram em 18 ações contra fake news no TSE. As empresas são arroladas a fim de identificar os administradores de determinados perfis para promover a desindexação ou remoção de conteúdos.

Os pesquisadores ressaltam que, apesar de constarem no polo passivo dos litígios, de acordo com entendimento do TSE, existe a possibilidade de exclusão das companhias na hipótese de não comprovação dos indícios ou do conhecimento prévio da publicação do material pelo provedor.

Para acessar o relatório completo da pesquisa, clique aqui.


Laura Beal Bordin (Ascom AMB)

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