Ação foi protocolada pelas entidades – AMB, CONAMP e ACM – contra a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado

Nesta quarta-feira (8), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu o pedido de liminar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) e com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em uma Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará.

O Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior; a Coordenadora da Justiça Estadual, Vanessa Mateus; o Presidente em Exercício da Associação dos Membros do MP do Ceará, Iuri Rocha; e o 1º Vice-Presidente do CONAMP, Tarcísio Bonfim, se reuniram com o Ministro na tarde desta quarta-feira para tratar do tema.

As associações argumentam que a LOA viola a autonomia financeira do Poder Judiciário ao limitar suas despesas sem a participação da Justiça cearense na decisão. De acordo com o texto da Lei aprovada, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem exceder 1% da despesa anual da folha de pagamento de pessoal projetada para o exercício de 2023. Segundo as entidades associativas, o Legislativo e Executivo não podem limitar a execução de despesas previstas em folha do Poder Judiciário e Ministério Público.

As entidades ainda destacam que tanto a LDO quanto a LOA devem ser elaboradas conjuntamente pelos Três Poderes. Caso contrário, as Leis violariam o § 1º do art. 99 da Constituição Federal e colocariam em risco o bom funcionamento do Poder Judiciário.

O Ministro André Mendonça decidiu que, até o julgamento do mérito, os Poderes Executivo e Legislativo não podem exercer qualquer limitação à execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual no que se refere às despesas em folha suplementar em função de percentual dos gastos em folha normal de pagamento - inclusive quanto ao mês de janeiro de 2023. - sob pena de responsabilidade em todas as esferas cabíveis de quem der causa ou impedir o cumprimento integral da decisão.

O Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, afirmou que a entidade vem atuando junto às Cortes Superiores para garantir um Poder Judiciário independente, e elogiou a atuação da ACM no caso. “Estamos em constante contato com o STF, que também tem como missão prezar pela independência do Judiciário. Destaco a atuação da Associação Cearense de Magistrados, na pessoa do Presidente José Hercy Ponte de Alencar, que não mediu esforços na defesa da Magistratura e de todo o sistema de Justiça”, concluiu.

 


Laura Beal Bordin (ASCOM AMB) 

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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