Pedido foi concedido por unanimidade pelos conselheiros

Duas magistradas do Acre, mães de crianças com deficiência, conseguiram o direito ao teletrabalho, conforme determina Resolução 343, por meio de Recurso Administrativo impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A concessão foi autorizada durante a 360ª Sessão Ordinária do Plenário, nesta terça-feira (22). “Essa decisão é um respeito às pessoas com deficiência, e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência”, destacou a presidente da AMB, Renata Gil, que fez questão de fazer pessoalmente a sustentação oral do processo no colegiado. “Estamos tratando aqui de princípios e não pode haver condicionantes à Resolução o CNJ”, completou.

As duas magistradas haviam apresentado pedido para exercer o benefício do teletrabalho pela Resolução 343, mas a solicitação havia sido parcialmente deferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Apesar da característica perene das deficiências, o tribunal de origem concedeu o teletrabalho por apenas seis meses, com reavaliação a cada três meses e atuação presencial por, pelo menos, uma vez por semana nas comarcas.

“Acho que esse caso deve ser visto como uma exceção. Acrelândia, a comarca em questão, não tem sequer um posto de saúde. Eu conheço a região. Essa é a realidade e é incompatível com uma criança que precisa de tratamento mais especializado”, defendeu o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

O pedido das magistradas foi aprovado por unanimidade por pelos conselheiros do CNJ.

Resolução

A Resolução 343 de 2020 prevê condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais e doença grave, ou que tenham dependentes nessa condição. A Resolução define quatro modalidades para requerer condição especial de trabalho.

O magistrado poderá ser designado provisoriamente para atividades fora da comarca que atua para aproximar-se do local de residência, de prestação de serviços médicos, terapêuticos ou pedagógicos do filho ou dependente. Também pode ser concedido apoio à unidade judicial do magistrado, seja designando juiz auxiliar, seja aumentando o quadro de servidores ou incluí-la em mutirão de prestação jurisdicional. Há outras duas condições diferenciadas. Pode haver a concessão de jornada especial, nos termos da lei, ou a atuação em teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

A AMB tem se mobilizado para dar visibilidade aos benefícios da Resolução. O Censo realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ), em 2021, mostrou que muitos magistrados(as) se encaixam nas condições da Resolução.

Dos 813 magistrados respondentes, 101 têm algum tipo de deficiência e 201 têm pelo menos um dependente com deficiência. A pesquisa também mostra que, entre os respondentes, 42% dizem desconhecer a resolução do CNJ.


Paula Andrade (Ascom/AMB)

Gostou? Então compartilhe!