AMB solicita aos TREs o cumprimento da resolução que regulamenta indenização a juízes auxiliares

TRE- MS e a Corte Eleitoral do DF já autorizaram a implantação da medida aos seus juízes auxiliares
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou aos presidentes das Cortes Eleitorais a autorização do pagamento da indenização prevista no art. 6º, inciso III, da Resolução n° 23.585/2018, que regulamenta a convocação de juízes para auxiliarem as Presidências e Vice-Presidências/Corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o Brasil.
No ofício enviado aos TREs, a entidade pede que seja implementada a indenização aos seus juízes auxiliares, dentro da autonomia e da capacidade financeira e orçamentária de cada Corte. Com base na norma, os Tribunais Regionais Eleitorais de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal já autorizaram a implantação da indenização aos seus juízes auxiliares.
“Essas decisões são importantes e reforçam, sobretudo, o caráter unitário da magistratura, já que todos os juízes auxiliares de Tribunais recebem algum tipo de gratificação ou indenização”, ressaltou o secretário-geral adjunto da AMB, Fernando Chemin Cury.
O magistrado explicou ainda que a AMB realizou um estudo sobre a Resolução nº 23.585, e submeteu o pedido ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, o qual autorizou a efetivação do ressarcimento. Diante disso, o Tribunal Regional do Distrito Federal também concedeu. “A entidade está encampando essa tese, e reitera que seja regulamentada em todos os tribunais eleitorais, da forma que a resolução do TSE permite".
Walquene Sousa (Ascom/AMB)




